Medida consta em despacho do Confaz publicado nesta segunda-feira.

MS concederá até 10% em benefícios fiscais na aquisição de energia elétrica e serviços de comunicação

O Confaz (Conselho Nacional de Polícia Fazendária) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (12) despacho referente ao Convênio ICMS nº 102/13, que permite a Mato Grosso do Sul aumentar em até 10% o crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação. 

O crédito fornecido é uma ferramenta do Estado para desonerar o contribuinte de tributos das operações praticadas. Trata-se de um benefício fiscal, calculado a partir da presunção de crédito de ICMS sobre o valor de operações passadas. O objetivo é incentivar a produção em determinados ramos de atividade.

Conforme a publicação do Confaz, anteriormente o valor do crédito era de 3%, mas foi aumentado para 10% nos estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e o Distrito Federal. O benefício será calculado sobre o valor do faturamento bruto dos estabelecimentos situados nas unidades federadas no segundo mês anterior ao do crédito.

Além disso, o despacho também formaliza a adesão do Distrito Federal ao convênio. O despacho é assinado por Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, diretor da Secretaria-Executiva.