O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requereu, na Justiça, a expropriação da Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de Porto Murtinho, e o pagamento mínimo de R$ 8,9 milhões pelos arrendatários da propriedade rural, a título de reparação dos danos provocados à sociedade.

MPT-MS pede expropriação de fazenda e indenização à sociedade por trabalho escravo
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Os proprietários da fazenda também são réus na ação, sob o entendimento de que respondem solidariamente às obrigações inerentes à cadeia produtiva do empreendimento rural.  Em abril deste ano, dois adolescentes e outros cinco trabalhadores, entre eles três indígenas, foram resgatados da fazenda em condições análogas à escravidão.

Estes e outros pedidos propostos pelo MPT constam em ação civil pública, que tramita na Vara do Trabalho de Jardim. Os autos narram as diversas lesões à dignidade dos trabalhadores e a gravidade dos atos cometidos pelos empregadores, bem como a “conduta furtiva” deles, conforme descreveu o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

 
Após a operação de resgate, os arrendatários da fazenda foram notificados a participar de audiência extrajudicial, que teria como objetivo a regularização das condições laborais da propriedade, bem como o pagamento das verbas rescisórias destes trabalhadores.

Contudo, apenas um deles compareceu e, embora tenha sido orientado sobre a expressa necessidade da presença das vítimas, não ofereceu meios para que elas pudessem se deslocar da fazenda, o que, para o MPT, é mais um demonstrativo do cerceamento do direito de ir e vir dessas pessoas, além da falta de qualquer esforço para amenizar os impactos das condições as quais foram submetidas.

 
Por isso, o MPT propôs a medida judicial, de maneira que, além do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, haja a condenação em dinheiro, de caráter punitivo e pedagógico, e a partilha da terra rural, a ser destinada para fins sociais. Esta é a segunda atuação do MPT-MS no sentido de defender a expropriação como punição justa ao trabalho escravo contemporâneo. A primeira vez ocorreu em abril deste ano, após flagrante em uma propriedade rural de Corumbá.

Parte dos pedidos judiciais do MPT também são direcionados aos proprietários da Fazenda Bahia dos Carneiros sob o entendimento de que todos devem responder solidariamente às obrigações inerentes à cadeia produtiva do empreendimento rural.

Expropriação – Nos autos, o MPT defende que a propriedade rural deve ser expropriada e destinada à reforma agrária ou programas de habitação popular, sem qualquer indenização aos proprietários, e sem prejuízo das demais sanções previstas, pelo fato de ali ter sido encontrada exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.

Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverá ser notificado e se tornar integrante do processo, considerando ser a reforma agrária competência exclusiva da União.

 
Caso a expropriação não seja acolhida pela Justiça, o MPT pleiteia a desapropriação da Bahia dos Carneiros. Neste caso, os proprietários serão indenizados, observado o valor da terra nua.

Paralelo a estes pedidos, o MPT requereu na ação civil pública uma liminar cautelar, para que conste na matrícula do imóvel rural, junto ao cartório competente de Porto Murtinho, a informação de que existe uma demanda judicial relacionada à propriedade. A medida visa resguardar terceiros de boa-fé que, eventualmente, queiram adquirir a fazenda.

Danos morais – Quanto à reparação à sociedade, o MPT propõe à Justiça que os arrendatários sejam condenados ao pagamento de R$ 8,9 milhões, a título de danos morais coletivos, se for acolhido o pedido de expropriação da propriedade. Do contrário, defende o pagamento de R$ 67 milhões. Os proprietários da fazenda, por sua vez, deverão arcar solidariamente com o pagamento de R$ 4,4 milhões, se os pedidos do MPT forem deferidos pela Justiça.

Os montantes serão revertidos a instituições, programas ou projetos que atuem em causas sociais, e foram calculados com base no poder econômico dos réus, e na natureza e gravidade do ato ilícito praticado.

A ação civil pública também versa sobre obrigações de fazer e não fazer, direcionadas aos arrendatários e aos proprietários da fazenda Bahia dos Carneiros, de modo a adequar o ambiente laboral e conter a reincidência dos réus nas condutas as quais submetiam os trabalhadores resgatados.