A análise terá como foco as condições de saúde mental necessárias ao desempenho das funções do cargo

MPMS regulamenta exame psicotécnico a candidatos que reverteram reprovação em concurso
A análise terá como foco as condições de saúde mental necessárias ao desempenho das funções do cargo / Foto: Arquivo, Jornal Midiamax

O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aprovou a Resolução nº 1/2025-CSMP, que regulamenta oficialmente a aplicação do exame psicotécnico no 30° Concurso Público de Ingresso na Carreira do MPMS aos 11 candidatos que obtiveram êxito na ação de reverteu a reprovação polêmica no certame.

A medida publicada no Diário Oficial do órgão, nesta quinta-feira, 10 de julho, estabelece critérios objetivos para a avaliação de higidez mental dos candidatos após a fase de provas escritas.

Os sete candidatos homens e as quatro mulheres aprovadas na fase — após recurso — integravam a relação dos 180 candidatos reprovados pela banca.


 

A resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e já está em vigor.

De acordo com o texto, a avaliação será conduzida pela Comissão de Concurso e deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados nas áreas de psicologia e psiquiatria.

A análise terá como foco as condições de saúde mental necessárias ao desempenho das funções do cargo.

A resolução reforça o que já consta em legislações anteriores, como a Lei Complementar Estadual nº 72/1994 e a Resolução nº 2/2022-CSMP, e atende a previsão do artigo 54 da legislação estadual, que determina a submissão dos candidatos a exames de saúde física e mental antes da posse.

100% de reprovação
No dia 02 de junho, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), banca responsável pela organização do certame, anunciou a reprovação de todos os candidatos avaliados na fase escrita.

O resultado gerou críticas e suspeições, provocando manifestações que questionavam a procedência da análise das provas.

O que estaria por trás da reprovação em massa seria, na visão dos concurseiros, uma maneira do órgão arrecadar dinheiro com o certame, além de beneficiarem os promotores com incremento no salário ao acumularem função para atuar onde o concurso não conseguiu preencher as vagas.

Em nota divulgada no site do órgão naquela data, o chefe do MPMS, Romão Avila Milhan Junior enalteceu “o trabalho de correção” da banca examinadora e a comissão organizadora.

“Foram sete provas que exigiram uma análise minuciosa e criteriosa. Recebam, portanto, nossos cumprimentos e agradecimentos”, afirmou durante solenidade.

Sem licitação e utilizando-se da natureza jurídica da entidade, o contrato com a Fapec custou ao caixa do MPMS o valor de R$ 496.830,06.

Recursos
Na semana passada, o Ministério anunciou a convocação de 11 candidatos aprovados na etapa da prova escrita após êxito obtido com a apresentação de recursos ao 30° Concurso para Promotor Substituto.

A iniciativa integra mais de 1.200 contestações registradas à prova.

A maioria das contestações se concentra nas áreas de Direito Processual Penal, Direito Penal e Tutela de Interesses Difusos, indicando pontos de maior insatisfação e possíveis falhas de formulação ou incertezas nas perguntas.

Os dados do edital revelam que o grupo de Direito Processual Penal foi o mais questionado, com 285 recursos. Na sequência, aparecem Direito Penal, com 270 recursos, e Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com 244 recursos.

Conforme edital, estão disponível 7 vagas de ampla concorrência, 1 vaga destinada a Pessoa com Deficiência e 2 vagas para cotistas negros. O salário para as vagas é de R$ 32.269,69.