Recomendação tem prazo de 10 dias para ser cumprida.

MPMS recomenda a prefeito de Mundo Novo sanar ilegalidade no pagamento de subsídios aos secretários municipais

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou ao prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Sobrinho Brischilliari (PSDB), sanar ilegalidades no pagamento de subsídios aos secretários municipais, de 2021 a 2024.

Conforme Notícia de Fato, o município está efetuando o pagamento dos subsídios aos secretários municipais em valor superior ao previsto na Lei Ordinária Municipal n. 1.197/2020, sob a justificativa de que tal acréscimo tinha como fundamento a revisão geral anual.

Com isso, o MPMS recomenda ao prefeito, cessar imediatamente, o pagamento de valor adicional à título de irredutibilidade (ou, como era feito anteriormente, à título de revisão geral anual, diante da já explicitada inconstitucionalidade dessa situação) aos secretários municipais, devendo o montante dos subsídios auferidos por tais agentes políticos observar fielmente os valores do subsídio previsto na Lei Municipal n. 1.197 de 2020. 

“Espera o Ministério Público De Mato Grosso Do Sul o atendimento desta recomendação, informando que a presente dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de medidas cabíveis, inclusive eventual propositura de Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”, diz trecho da recomendação.

Ainda conforme a publicação, considera-se, ainda, que, diante da natureza alimentar das verbas que eram pagas ilegalmente aos secretários municipais e, sobremais, considerando a boa-fé em seu recebimento por tais agentes políticos, o Ministério Público, em atenção ao entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), deixa de recomendar a adoção de providências legais para devolução dos valores pagos. 

Com isso, as medidas devem ser adotadas no prazo de 10 dias úteis, dando, ainda, a divulgação adequada e imediata da presente. A recomendação foi encaminhada ao Corregedor-Geral do Ministério Público; ao órgão responsável pela veiculação desta recomendação no DOMP (Diário do Ministério Público).