Acordo firmado pela 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana prevê a recuperação de 18,88 hectares de vegetação nativa e indenização ambiental calculada com base na emissão de carbono.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa proprietária de uma fazenda em Aquidauana, para garantir a reparação de danos ambientais causados por desmatamento irregular em área de preservação permanente no bioma Pantanal.
Conforme a Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda, a medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil que apura a antropização da baía e a supressão de 18,88 hectares de vegetação nativa sem autorização ambiental, conforme apontado em laudos técnicos do Daex e do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB). A área afetada está localizada em zona de uso restrito da planície inundável do Pantanal, conforme o Decreto Estadual nº 14.273/2015.
A investigação contou com análises de imagens de satélite, vistorias in loco e pareceres técnicos que confirmaram a ausência de cercamento da baía, a presença de pastagens exóticas em áreas de APP e a sobreposição indevida de áreas de preservação permanente com reserva legal. O Ceippam identificou que o desmatamento ocorreu dentro dos limites da Fazenda Santa Rosa, atualmente sob responsabilidade da empresa compromissária.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado estabelece obrigações específicas para a reparação dos danos ambientais e prevenção de novas irregularidades, prevendo a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada) ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, com início da execução em até 30 dias após o protocolo e conclusão em até cinco anos.
O acordo também determina o pagamento de indenização ambiental no valor de R$ 10.298,30, calculada com base na emissão de carbono equivalente decorrente do desmatamento, a ser destinada ao Comitê Interinstitucional de Segurança Pública de Aquidauana. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de 200 Uferms, além de multa diária de 10 Uferms por atraso na execução das obrigações, ficando prevista, ainda, a fiscalização contínua pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e pelos demais órgãos ambientais competentes.
A Promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda destaca que o TAC representa uma solução consensual eficaz para garantir a recuperação ambiental e a responsabilização dos envolvidos, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou administrativas cabíveis. O acordo tem força de título executivo judicial e vincula também eventuais futuros adquirentes da propriedade.











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