PGR entende que o governador de Mato Grosso do Sul deve, sim, ir a julgamento no STJ

MPF se opõe a habeas corpus de Reinaldo no Supremo para suspender ação por corrupção

Por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), o MPF (Ministério Público Federal) se opôs ao habeas corpus impetrado por Reinaldo Azambuja (PSDB) no STF (Supremo Tribunal Federal). O governador de Mato Grosso do Sul recorre ao Supremo para tentar suspender a Ação Penal 980, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que implica o tucano em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em manifestação ao relator do recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros sustentou que Reinaldo deve, sim, ser julgado pelo STJ, ao contrário do que pede sua defesa. Medeiros opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, mas, caso aceito, pela negativa ao pedido.

Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a Reinaldo teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. A denúncia do MPF, que deu origem à ação penal, aponta ilícitos cometidos até 2016, ainda durante o primeiro mandato do governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.