Procurador-geral da República aponta inconstitucionalidade em trecho de lei que determina 45 anos como idade máxima para ingresso na carreira.

MPF quer derrubar lei de MS que limita idade de ingresso na magistratura

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ) 6795contra o disposto no § 5º do art. 195 da Lei 1.511, de 6.7.1994, do Estado do Mato Grosso do Sul, que limita a 45 anos o ingresso na magistratura em Mato Grosso do Sul.

O trecho detarmina que a idade mínima para se candidatar ao cargo de juiz estadual é de 23, sendo o "teto" 45 anos, contados no dia da inscrição (alterado pela Lei 1.969, de 28 de junho de 1999). Para o MPF, a imposição de limite etário é inconstitucional.

Isso porque a determinação violaria o princípio constitucional da isonomia, além de determinar adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público sem que a natureza do cargo exija isso. O Parquet também aponta que que cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) dispor em lei complementar sobre a magistratura.

A ADI, ingressada no último dia 15 de abril e assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que se colham informações da Alems (Assembleia Legislativa de MS), do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), do Governo do Estado e também da Advocacia-Geral da União, para que ao final se julgue procedente a inconstitucionalidade do dispositivo legal. A ação já se encontra no STF, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.