Estudo aponta que rejeitos da estação de esgoto modificaram característica de córrego

O MPF (Ministério Público Federal) em Três Lagoas pede à Justiça Federal a suspensão e paralisação das obras de ampliação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) do município de Aparecida do Taboado, a 457 km de Campo Grande. O MPF ajuizou uma ação civil pública também para solicitar ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que suspenda a Licença de Instalação e proíba a sua expedição para o início das atividades na estação de tratamento.
De acordo com o MPF, a Sanesul mantém o ponto de lançamento de esgoto tratado no Rio Paraná acima de pontos turísticos, como o balneário municipal. A empresa implantou um sistema de tratamento de nível secundário, ineficiente para o tratamento dos resíduos.
Segundo o órgão, a Estação de Tratamento de Esgoto descarta os rejeitos no Córrego Rondinha, que apresenta características modificadas. “Há um aumento considerável de matéria orgânica e elevado número de coliformes totais de Escherichia coli, indicando que o tratamento existente não é suficiente para reduzir a densidade de coliformes do efluente tratado. Esse fator coloca em perigo animais e humanos quando do contato primário ou uso destas águas para fins de consumo”, afirma o MPF.
O projeto de ampliação da Estação de Tratamento prevê a mudança de destinação dos resíduos para o rio Paraná. No entanto, de acordo com o MPF, para obter a licença de instalação da obra, a Sanesul omitiu informações relevantes ao Imasul.
O órgão chegou a indicar ao Imasul, em 2015, que incluísse nas condições para renovação da licença a alteração do ponto de lançamento do emissário final no rio Paraná e a implantação de sistema de tratamento terciário. O Imasul informou que solicitou as adequações à Sanesul, mas o MPF não considera suficiente.
A previsão de conclusão da obra é junho deste ano e 64% da obra já está concluída. A licença de instalação tem sido renovada desde 2013, mesmo após o pedido do MPF. O órgão pede que a Sanesul suspenda as obras até a elaboração de um RAP (Relatório Ambiental Preliminar), além da expedição de novas licenças ambientais.
A ação também pede que a empresa de saneamento seja obrigada a implantar um sistema de tratamento de nível terciário na obra de ampliação da ETE ou a alterar o ponto de lançamento dos esgoto no rio Paraná.
Já ao Imasul, o MPF pede a suspensão da eficácia da licença de Instalação e de suas renovações, e que exija da Sanesul a elaboração de considerando todos os balneários e propriedades existentes abaixo do ponto de lançamento dos resíduos. O MPF também requer que o Imasul seja proibido de expedir licença de operação em favor da Sanesul até decisão judicial definitiva.
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