Vereador deve ser condenado pelos crimes de difamação e injúria, com agravantes, por ter chamado do ex-governador de “corrupto” e “canalha”.

MPE pede para tribunal ampliar pena de vereador por chamar Reinaldo de corrupto
Tiago pode ter pena ampliada pelo Tribunal de Justiça. / Foto: Arquivo.

O Ministério Público Estadual deu razão a Reinaldo Azambuja (PSDB) e opinou pela procedência do pedido do tucano para o Tribunal de Justiça ampliar a condenação de Tiago Vargas (PSD). Conforme parecer protocolado na quarta-feira (25), o vereador deve ser condenado pelos crimes de difamação e injúria, com agravantes, por ter chamado do ex-governador de “corrupto” e “canalha”.

A manifestação é da procuradora de Justiça, Esther Sousa de Oliveira. Ela é opinou pela improcedência do recurso do parlamentar bolsornarista, que pediu a anulação da sentença. A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Tiago a quatro meses de reclusão pelo crime de injúria.

O ex-governador e o vereador recorreram ao Tribunal de Justiça contra a sentença. O tucano pede a condenação de Tiago Vargas pelos crimes de difamação e injúria, com os agravantes de ter sido contra funcionário público e feito na presença de várias pessoas. O vereador pediu a anulação da sentença porque teria direito a imunidade parlamentar para fazer as críticas.

 
Tiago passou a criticar o presidente regional do PSDB após ele ter sido alvo da Operação Vostok, deflagrada pela Polícia Federal para apurar o pagamento de propina pela JBS. Em 15 de outubro de 2020, o Ministério Público Federal denunciou o tucano por supostamente ter recebido R$ 67,7 milhões em propina e pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

No parecer protocolado ontem, o MPE reforça o pedido de Reinaldo e pede para a 1ª Câmara Criminal do TJMS ampliar a condenação do vereador. “O apelado Tiago confessou em juízo que realizou e publicou o vídeo no dia 2.07.2021 e foi o autor da publicação do dia7.07.2021. No entanto, afirmou que o vídeo sobre a realização de uma blitz de trânsito foi feito em fiscalização ao serviço público, na sua condição de vereador”, pontou a procuradora.

“Importante destacar que a imunidade material do vereador não é ilimitada. O STF, ao julgar o Tema 469, firmou o entendimento de que a imunidade material concedida aos edis deve estar revestida de pertinência com o exercício do cargo e nos limites da circunscrição do município”, ressaltou.

“Nessa perspectiva, embora ainda se garanta ampla liberdade de expressão aos representantes do povo, por se tratar de prerrogativa essencial ao desempenho de suas funções, nos casos de abusos, pode-se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade. In casu, não é possível verificar um claro nexo de implicação recíproca entre as ofensas pessoais que foram proferidas pelo apelado Tiago com o desempenho de suas atividades legislativas regulamentares”, analisou Esther Oliveira.

Em seguida, ela repisou os termos usados pelo vereador para xingar Reinaldo Azambuja: “Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul; – um dos piores bandidos do estado é você; – você deveria estar preso; – seu corrupto, seu canalha”.

“Verifica-se que a conduta do apelado Tiago foi com a intenção de ofender a honra do apelante Reinaldo, devendo ser afastada a imunidade parlamentar”, afirmou a procuradora. “Assim, considerando que o apelado Tiago imputou ao apelante fato ofensivo à sua reputação bem como ofendeu a sua integridade ou decoro, deve ser reformada a r. Sentença e o apelado condenado pela prática dos delitos previstos nos artigos 139 e 140, ambos do CP. Ainda, devem ser reconhecidas as causas de aumento de pena previstas no artigo 141, incisos II e III, e §2º, do Código Penal”, concluiu Esther Sousa de Oliveira.

“Conforme já mencionado acima, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, utilizando-se as causas de aumento previstas no artigo 141, II e III, do CP e posteriormente, na terceira fase, aumentada em razão do previsto no artigo 141, §2º, do Código Penal, quanto ao crime praticado no dia 07.07.2021.Logo, o recurso deve ser conhecido e provido, reformando a sentença”, frisou.

A manutenção da sentença e a ampliação da pena pode complicar Vargas, que pode perder o mandato de vereador por causa da condenação na área criminal. Ele já sofreu uma derrota ao não conseguir tomar posse como deputado estadual após conquistar mais de 18 mil votos nas eleições de outubro.