Sob pena de descumprimento MULTA DIÁRIA no valor de 50 mil reais.

MP de Maracaju ajuizou Ação Civil Pública, exigindo que a Prefeituta se abstenha de permitir a realização de atividades destinadas ao público/fiéis, em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período da medida de quarentena
MP MS / Foto: Slogan

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O MP ingressou com ação civil pública com pedido de liminar, para que o município edite um decreto para proibir a realização de atividades destinadas ao público/fiéis, em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período da medida de quarentena, e se o município não fizer pagará multa de 50 mil reais e se a Igreja ou Templo descumprir pagará “MULTA DIÁRIA” de 50 mil reais.

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Of. 0104/2020/02PJ/MCJ

Maracaju-MS, 03 de abril de 2020

Senhor Prefeito,

Sirvo-me do presente para informar que, na data  de hoje, o  Parquet  ajuizou  Ação  Civil  Pública,  requerendo  seja  determinado, liminarmente,  ao  Município  de  Maracaju  que se  abstenha  de permitir  a  realização  de  quaisquer  atividades  destinadas  ao  público/fiéis, em  Igrejas e Templos  Religiosos,  durante o  período  da  medida  de  quarentena e  também  no caso  de  prorrogação  do  referido  período  de  quarentena,  sob  pena  de MULTA  DIÁRIA  de R$  50.000,00  (cinquenta  mil reais),  sem  prejuízo,  entretanto,  da realização  de Missas,  Cultos e  Afins sem  a  presença  de  fiéis/público,  cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica.

Atenciosamente, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva - Promotor de Justiça.

A sua senhoria o senhor Maurílio Ferreira Azambuja Prefeito Municipal Maracaju-MS.