Pedido da defesa do ex-presidente foi feito em ação da Lava Jato que apura compra de terreno pela Odebrecht para construção de nova sede do Instituto Lula.

Moro exige presença de Lula em todas as audiências para ouvir 87 testemunhas de defesa
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrolou 87 testemunhas em ação da Lava Jato / Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro decidiu ouvir as 87 testemunhas de defesa arroladas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação Penal da Lava Jato, mesmo considerando o número “bastante exagerado”. No entanto, o magistrado afirmou que a presença de Lula será exigida em todos os depoimentos.

“Será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por provas emprestadas”, diz o despacho.

A decisão de Moro, que é responsável pelas ações da lava Jato na 1ª instância, foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná no fim da tarde desta segunda-feira (17). A justificativa da decisão é “evitar alegações de cerceamento de defesa”.

Para o juiz, a oitiva de todas as testemunhas é desnecessária, considerando que houve várias desistências na outra ação penal na qual o ex-presidente é réu.

“Bem como considerando o teor dos depoimentos de várias, de caráter eminentemente abonatório ou sem conhecimento específico dos fatos que eram objeto da acusação”, afirma em trecho da decisão.

A exigência de comparecimento nas audiências para depoimento de suas testemunhas de defesa foi estendida a todos os réus do processo.

“Fica, porém, indeferida a dispensa da presença dos acusados nas audiências de oitiva das testemunhas arroladas por suas próprias Defesas. Em outras palavras, os acusados deverão comparecer pessoalmente nas audiências destinadas à oitiva de suas próprias testemunhas”, explica Moro.
 

O outro lado
 
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que a decisão do juiz Sérgio Moro configura arbitrariedade contra o ex-presidende.

Para Zanin, quando o advogado responsável pela defesa está presente na audiência para oitiva de testemunhas a presença do acusado deve ser facultativa e não obrigatória.
 
“O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o 'lawfare'”, diz o texto. Veja a íntegra da nota no fim da reportagem.
 

A acusação
 
O processo apura se a Odebrecht pagou propina por meio da compra do terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo, no ABC Paulista.

Os procuradores afirmam na denúncia que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, a ex-primeira-dama Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, também réu no processo. A força-tarefa considera Costamarques testa-de-ferro de Lula.

Além dessa suspeita, envolve a compra frustrada de um terreno para a construção de uma sede para o Instituto Lula.

Além de Lula, há outros sete réus nesta ação. Entre eles estão o ex-presidente da Odebrecht S.A Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antônio Palocci, e Roberto Teixeira, um dos advogados do ex-presidente.
 

Veja a nota completa da defesa do ex-presidente Lula:
 
A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.
O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.
A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (ww.averdadedelula.com.br).

Essa decisão foi proferida na ação penal em que Lula é -indevidamente- acusado de ter recebido um terreno para a instalação do Instituto Lula e um apartamento, vizinho ao que reside. No entanto, as delações dos executivos da Odebrecht mostraram que o ex-Presidente não recebeu tais imóveis, o que deveria justificar a extinção da ação por meio de sua absolvição sumária.