Nunes Marques concede prazo para que estado conclua adesão ao Propag e reestruture sua situação fiscal; Minas Gerais tem dívida de cerca de R$ 180 bilhões com a União.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu por 180 dias a ação civil que trata da equalização da dívida de cerca de R$ 180 bilhões que Minas Gerais tem com a União. A medida busca dar um prazo maior para que o Estado conclua a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (11), foi tomada após pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). No requerimento, o governo estadual menciona estar pagando as parcelas da dívida. Em janeiro, Minas pagou a primeira das 360 parcelas, a serem pagas em 30 anos, de R$ 102 milhões.
Na decisão, o ministro justificou a dilatação do prazo pelas sinalizações que o Estado fez para aderir ao Propag, como a assinatura do primeiro aditivo do programa em 31 de dezembro. Outro ponto mencionado foi que, para a adesão que permitirá a reestruturação orçamentária e financeira, cabe à União decidir se aceita ou não os bens listados pelo Estado para pagar uma parte da dívida.
Entre as propriedades oferecidas estão a Cidade Administrativa, o Automóvel Clube, os prédios da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), a Escola Estadual Governador Milton Campos, o Estadual Central, o Hospital Risoleta Neves, entre outros.
Programa de pagamento de dívidas
O Propag é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como objetivo substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), buscando socorrer estados que possuem grandes dívidas com a União, como é o caso de Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul. O texto foi aprovado no Congresso brasileiro em dezembro de 2024.
O acordo permite que a dívida seja quitada em até 30 anos, mas, caso sejam cumpridos alguns requisitos, os 4% de juros serão zerados e a correção será apenas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Entre as obrigações do Estado está o pagamento de até 20% da dívida para abater dois pontos percentuais de juros. Esse abatimento pode ser feito mediante a federalização de ativos estatais.
Os outros dois pontos percentuais restantes deverão ser divididos no Fundo de Equalização Federativa e em investimentos em setores como educação, habitação, saneamento, segurança e transporte.
O processo deverá ser retomado pelo ministro ao fim do prazo estipulado.











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