Ministério Público mantêm sua posição de que isso é prejudicial à saúde pública, e recorreu sobre a decisão do judiciário.

Ministério Público recorre sobre decisão judicial que flexibilizou a abertura de igrejas e academias em Maracaju
Proibido. / Foto: WEB

Confira abaixo Nota do Ministério Público ou clique no link e visualize o arquivo:

Nota do Ministério Público

Na data de 11 de maio de 2020, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Maracaju, em virtude da publicação do Decreto Municipal 055/2020, que estendeu o horário de funcionamento das academias até às 22h.

Com a ação, o Ministério Público Estadual busca a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 055/2020 (Publicado no Diário Oficial nº 1712, de 08/05/2020), tendo em vista que a flexibilização concedida pelo Decreto Municipal implica sérios riscos à saúde pública, aumentando o horário para fluxo de pessoas, potencializando a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, causador da PANDEMIA da COVID-19.

Contudo, a decisão emanada pelo Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual, haja vista o entendimento de que inexistem os pressupostos necessários à sua concessão.

Não obstante, importa destacar que a ação seguirá seu trâmite e, caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no novo Decreto Municipal, a decisão judicial poderá ser revista, concedendo-se a medida liminar pleiteada ou, até mesmo, o mérito da demanda poderá ser analisado antecipadamente, julgando se procedente o pedido para suspender os efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 055/2020.

Outrossim, na data de 03/04/2020, o Ministério Público Estadual havia ajuizado Ação Civil Pública para evitar que o Município autorizasse o funcionamento de Igrejas e Templos Religiosos, com a presença de público nos locais, por se tratarem de ambientes com potencial risco de contaminação, além de contarem com a presença de pessoas integrantes do grupo de risco da doença.

Em primeira análise, o Poder Judiciário concedeu a liminar pleiteada, determinando que o Município se abstenha de permitir a realização de atividades com público em igrejas e templos religiosos locais.

Não obstante, em nova decisão, a liminar outrora concedida foi revogada, permitindo a emissão de decreto municipal autorizando o funcionamento das Igrejas locais, obedecidas limitações de frequência, horário, uso de máscara, álcool em gel, distanciamento e limite de quantidade de pessoas.

Não concordando com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu, interpondo agravo de instrumento na data de hoje (12/05/2020), a fim desfazer com que a matéria seja apreciada pelo Tribunal de Justiça do nosso Estado, visando reverter a decisão e manter a liminar antes concedida.

Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja:  não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.

FIQUEM EM CASA E, SE PRECISAREM SAIR, USEM MÁSCARAS!

Maracaju/MS, 12 de maio de 2020.