A Minirreforma Eleitoral prevê redução de custos e campanhas mais pobres. As principais alterações foram discutidas durante seminário de vereadores, dia 1º, na Assembleia Legislativa do Estado.

O período para a divulgação de propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto. A minirreforma limita o tamanho dos adesivos, impõe regras para circulação de carros de som e minitrios, prorroga o horário do comício de encerramento da campanha eleitoral. Também é crime a conduta na contratação de grupo de pessoas para denegrir a imagem ou ofender a honra de candidato, partido ou coligação pela internet, possibilidade de manifestação e posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais antes do período destinado à realização de propaganda eleitoral.

De acordo com o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), Hardy Waldshmidt, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impossibilitar as empresas de fazer doações a candidatos, haverá uma grande mudança na forma de financiamento das campanhas. "Até então, mais de 90% das campanhas eleitorais foram financiadas por empresas. Agora, com a proibição, temos um novo modelo a ser implantado", destacou.

Dentre as várias modificações, Hardy enfatizou os assuntos relacionados à veiculação de propaganda eleitoral. "Nos bens pertencentes ao Poder Público e de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. Ao longo das vias públicas, fica permitida apenas a colocação de mesas para distribuição de materiais de campanha e a utilização de bandeiras. É vedado o uso de cavaletes, bonecos e cartazes".

Carros de som

Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h; o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento; o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 (oitenta) decibéis, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo;

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. "Envelopamentos" estão proibidos.
Propaganda em vias públicas

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.

Uso de cavaletes

Não é permitido uso de cavaletes durante eleições 2016. Com a aprovação da reforma eleitoral de 2013 tornou-se proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos e assemelhados em vias públicas, como calçadas e praças.

A colocação de deste tipo de propaganda eleitoral também está proibida nos bens de uso comum, como centros comerciais, estádios, cinemas, lojas, clubes, templos e ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada.

Também passou a ser proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos, e adesivos em veículos, que ultrapassem os 50 x 40 cm.

Qual a multa para quem desrespeitar a lei?

Quem colocar cavaletes em vias públicas será primeiramente notificado para a retirada da propaganda, se a ordem não for cumprida no prazo determinado, o responsável será punido com o pagamento de multa no valor de R$2.000,00 até R$8.000,00.

Redes sociais

A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Como fazer para denunciar?

Qualquer cidadão pode denunciar a prática de propaganda irregular diretamente nas zonas eleitorais dos municípios ou na Procuradoria Regional Eleitoral do estado. Para fazer a denúncia o cidadão precisará se identificar e descrever com mais detalhes possíveis a irregularidade, indicando o local, data e hora da ocorrência, se possível com o registro de fotos ou vídeos.