O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

Medida provisória isenta consumidor de baixa renda de pagar conta de luz
Consumidores deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos feitos pelas distribuidoras. / Foto: Gabriela Korossy

A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês.

O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia.

A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MP 950 foi publicada na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.

Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras.

O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.

Recurso para distribuidoras
A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres deverão custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras prejudicadas pela crise hidrológica.

Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, "diante da diminuição repentina do mercado", e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, "preservando a sustentabilidade do setor elétrico".

Tramitação
A MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.