A prática, comum nos anos 90, foi proibida pela Justiça por ser considerada nociva ao consumidor.

Medida provisória autoriza sorteios em redes comerciais de televisão
Medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. / Foto: Álvaro Rezende/Correio do Estado

A Medida Provisória 923/20 autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.

A autorização poderá ser concedida isoladamente à uma rede de televisão comercial ou ao conjunto das empresas do mesmo grupo, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum. As retransmissoras que veiculam a mesma programação básica da rede principal também poderão receber a licença, que é concedida pelo Ministério da Economia.

A MP 923 foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O texto altera a Lei 5.768/71, que regula as promoções comerciais. Até a edição da medida provisória, os sorteios e distribuição de premiações aos consumidores eram restritos às empresas dos ramos comercial, industrial ou imobiliário.

Tramitação

A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.