Novas normas começam a valer nesta quinta-feira (27).

Maracaju volta a bandeira Vermelha e Prefeitura e publica novo decreto municipal, com restrições
Alerta Extremo Maracaju. / Foto: Assessoria de Imprensa

O decreto municipal de número 225/2021 divulgado nesta quarta-feira (26), estabelece novas medidas para conter o avanço da Covid-19 em Maracaju. As alterações seguem as recomendações do Programa “Prosseguir” do Governo do Estado, visto que Maracaju volta a ser classificado como Bandeira Vermelha.

Confira o Decreto 225/2021, de 26 de maio 2021, clicando aqui...

A cidade passa por mais um momento crítico da pandemia, maio já é o mês com mais casos confirmados de Covid-19 este ano. 693 novos casos foram confirmados até o dia 25, 316 casos a mais do que no último mês.   

“O hospital está lotado, 24 pacientes estão internados em estado moderado ou grave, 5 pacientes estão entubados. Vamos contabilizar mais óbitos dentro dos próximos dias, nesta quarta-feira mais uma pessoa perdeu a luta contra a doença aqui no município. Nossa região está com 99% das vagas de UTI ocupadas, é muito difícil conseguir a transferência de qualquer paciente, até mesmo para leitos particulares. Nós já estamos em uma situação muito delicada. O cumprimento deste decreto por parte da população é a estratégia que mais surtirá efeitos na contenção da propagação da Covid,” disse o Secretário de Saúde, Thiago Caminha.  

O Prefeito Marcos Calderan faz um apelo para que a população respeite o novo decreto. “Estamos passando por um momento muito difícil, recorde de internações e entubação. Nunca tivemos um número tão alto. Essa é a terceira e pior onda, então o momento é de muita seriedade. Nos reunimos com o Comitê Diretor do Covid, e tomamos essa decisão de enrijecer mais estas restrições. Estamos receosos em pularmos para a Bandeira Cinza do Programa Prosseguir, que é o grau de risco extremo. Precisamos acabar com as festas clandestinas, nas casas das pessoas, por isso estipulamos uma multa para os donos destas residências, haverá fiscalização e onde tiver aglomeração terá multa para o proprietário do local. O apelo que deixamos é que as pessoas se cuidem, se isolem, mantenham o distanciamento social, respeitem as normas de biossegurança, estes cuidados podem preservar vidas”.  

Diante da atual situação do município, fica decretado:

O Toque de Recolher enquanto perdurar a Bandeira Vermelha, será das 21:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.  
Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;  
Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar diariamente até as 21:00, atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.  
Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 21:00, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.   
Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 21:00, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.  
Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerado aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.  
É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.   
Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.  
Não é permitido a realização de eventos ou disputas esportivas, sendo permitido a prática coletiva de caráter recreativo sem a presença de público, desde que não haja aglomeração antes, durante ou depois da pratica esportiva.  
Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.  
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas para enfrentamento do surto da COVID-19 deverão ser direcionadas à Ouvidoria Geral do Município de Maracaju pelos seguintes canais de atendimento:  

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;  

b) Telefone: (67) 3454-1320 - Ramal 1005;  

c) WhatsApp: (67) 98478-0021;  

d) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br

e) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br