A representação do MP/MS, ocorreu após o Vereador participar de evento de inauguração no dia 10/09/2020 da reforma do posto de saúde UBS/USP Clementino Barros Wanderlei.

Maracaju: Vereador Catito tem registro de candidatura para eleições 2020 cassada e está inelegível por oito anos. Juiz eleitoral aceitou representação do MP/MS
Vereador Catito. / Foto: Divulgacand

No evento o vereador acima citado foi alertado pelo chefe do executivo municipal, que o mesmo não poderia participar do evento, haja visto que é “proibido a participação ou presença e de qualquer candidato comparecer, nos 03 (três)meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas".

O vereador foi filmado na inauguração da obra pública e foi citado em microfone como sendo autoridade.

Após representação do MP/MS, o excelentíssimo Juiz Eleitoral da 016ª Zona Eleitoral de Maracaju Marco Antônio Montagnana Morais decidiu na última quarta-feira (5):

Sendo assim, por todos os vértices que se analise a questão, restou inconteste que a conduta praticada pelo representado violou a norma contida no art. 77 da Lei n° 9.504/97.Ante todo o exposto, julgo procedente a presente representação para condenar Ilson Portela, por conduta vedada prevista no art. 77 da Lei da Eleições, condenando-o, nas penas do parágrafo único, à cassação do registro de candidatura das Eleições de 2020, bem como determino sua inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do Lei Complementar n° 64/90, art. 1º, inc. I alínea, j, incluída pela LC 135/10.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

MARACAJU, MS, 5 de novembro de 2020.

Obs: Vale ressaltar que a decisão cabe de recursos em instância superior.

Confira a decisão da sentença clicando aqui...

Maracaju: Vereador Catito tem registro de candidatura para eleições 2020 cassada e está inelegível por oito anos. Juiz eleitoral aceitou representação do MP/MS