Na data dia 17 de janeiro de 2015 (sexta-feira) a GUPM de serviço composta pelos Soldados Marcelo Alves e Infran no intuito de apreender drogas e outros ilícitos, e cumprindo determinação de serviço realizamos diversas abordagens na região de Vista Alegre, onde conseguiram lograr êxito em apreender um veiculo Corsa Sedan, com placas de Goiania/GO carregado de Contrabando e Descaminho.
“Descaminho”
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
“Contrabando”
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
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