A decisão do judiciário, foi divulgada na segunda-feira (29), através de nota oficial emitida pelo MPMS.

Maracaju – Pandemia Covid-19: Ação Civil Pública do MPE, tem decisão favorável do Judiciário, e artigos 2° e 4º do Decreto Municipal nº 050 são suspensos
CORONAVIRUS COVID-19. / Foto: WEB

Confira abaixo texto divulgado na nota oficial do MPMS.

Na data de 29 de junho de 2020, o Poder Judiciário desta comarca, a pedido do Ministério Público Estadual, determinou, no bojo da Ação Civil Pública 0900009-84.2020.8.12.0014, a imediata suspensão dos efeitos dos artigos 2o e 4o do Decreto Municipal n.°050/2020, restabelecendo-se o disposto anteriormente nos artigos 15 e 16, do Decreto Municipal n.°042/2020.

Com isso, fica determinado, novamente, o fechamento de todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, das 19h00min às 6h00min, sendo que os estabelecimentos atuantes no ramo de comércio de alimentos prontos para o consumo poderão atuar em sistema de retirada e entrega, devendo permanecer com
portas fechadas, sem mesas e cadeiras, sendo expressamente proibido o consumo local.

O pedido do Ministério Público Estadual teve motivação em razão do aumento exponencial de casos confirmados da Covid-19, registrados nos últimos dias nesta comarca.

Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.

FIQUEM EM CASA E, SE PRECISAREM SAIR, USEM MÁSCARAS!

Maracaju/MS, 29 de junho de 2020.

Nota Oficial do MPMS

Decisão do Judiciário

Decreto nº 042

Decreto nº 050