Decreto foi publicado nesta terça-feira (1), e entra em vigor na quarta-feira (2).

Artigo 25 do Decreto afirma que fica proibido a circulação de pessoas diagnosticadas e infectadas com o COVID-19, exceto caso de urgência ou emergência médica e deslocamentos até as unidade d saúde ou hospitais, devendo manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação de multa no valor de 200 UFMs, e em caso de reincidência, a multa será devido em dobro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas Arts. 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro.
Clique aqui e confira Decreto 221/2021 publicado nesta terça-feira (01) no diário oficial...
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!
Israel Fernandes
Cachola Cacheiro