Decreto foi publicado nesta terça-feira (1), e entra em vigor na quarta-feira (2).

Maracaju: Novo decreto municipal nº 221/2021 impõe toque de recolher a partir das 20:00h e multa de 100 UFM (unidades fiscais do município) para quem for pego sem máscara de proteção
Multa de 100 UFM (unidades fiscais do município) para quem for pego sem máscara de proteção. / Foto: Web

Artigo 25 do Decreto afirma que fica proibido a circulação de  pessoas diagnosticadas e infectadas com o COVID-19, exceto caso de urgência ou emergência médica e deslocamentos até as unidade d saúde ou hospitais, devendo manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação de multa no valor de 200 UFMs, e em caso de reincidência, a multa será devido em dobro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais previstas Arts. 267 e 268, ambos do Código Penal Brasileiro.

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