O Decreto 058, foi emitido pelo executivo municipal, no dia 14 de maio de 2020, e autorizou a realização de cultos e atividades nas Igrejas locais e templos religiosos.

O Promotor Público Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, enviou solicitação ao judiciário, na última quarta-feira (27), com o status de “URGENTE SAÚDE PÚBLICA”, onde expressa que após a confirmação de um caso positivo de morador maracajunese, que trabalha na cidade de Ponta Porã, e que o mesmo esteve em Maracaju para estar com seus familiares e participou de culto religioso durante o fim de semana.
Onde três pessoas que tiveram contato com o paciente positivo, se tornaram casos suspeitos da doença.
E cita que a proibição da realização de cultos e atividades religiosas, evitaria a disseminação da doença.
Confira abaixo e vejo o documento ou clique no link a seguir e veja o mesmo em formato PDF.
Numeração SAJ MP: 08.2020.00048807-1
Autos n° 0900008-02.2020.8.12.0014
URGENTE
SAÚDE PÚBLICA
MM. Juiz:
Conforme restou divulgado na mídia local e redes sociais, uma pessoa residente nesta comarca, mas que trabalha em Ponta Porã, testou positivo para a COVID-19.
De acordo com as informações, o paciente trabalha no Município de Ponta Porã/MS, onde contraiu a doença. No entanto, por possuir familiares nesta comarca, deslocou-se no final de semana e participou de um culto, com a presença de diversos populares.
Sendo assim, resta evidente que a realização de cultos, com a presença de várias pessoas, tem alto potencial para a disseminação da doença. Ademais, nesta mesma data, já foram notificados três casos suspeitos da COVID-19 em nossa comarca, tratando-se de pessoas que mantiveram contato com o caso confirmado.
Nesse diapasão, consoante exposto na decisão de fls. 110/113, a mesma está sujeita a reavaliação diante de eventual evolução da pandemia na região.
A evolução que vem ocorrendo é clara, pois, em Guia Lopes da Laguna, cidade muito próxima, já foram confirmados 204 casos da COVID-191, sendo que, naquela localidade, sequer existe leitos.
Com um caso confirmado em nossa comarca, o qual teve contato com familiares e populares que participaram de um culto, dentro de 14 (quatorze) dias poderemos chegar ao mesmo patamar de Guia Lopes da Laguna, haja vista a rapidez com que o vírus se dissemina.
Por essa razão, considerando que houve fato novo (caso confirmado), o Ministério Público Estadual vem, à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada a suspensão do Decreto Municipal 58, de 14 de maio de 2020 que autorizou a realização de atividades nas Igrejas locais e templos religiosos, visando evitar a disseminação da doença, por se tratarem de locais que geram aglomerações, devendo ser vedada a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis, em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período da medida de quarentena e também no caso de prorrogação do referido período de quarentena, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo, entretanto, da realização de Missas, Cultos e Afins sem a presença de fiéis/público, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica.
Maracaju/MS, 27 de maio de 2020.
Estéfano Rocha Rodrigues da Silva
Promotor de Justiça
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