O MPE ainda afirma que os dados são preocupantes, pois o boletim epidemiológico de hoje apresenta 70 (setenta) mortes por Covid-19 registradas nas últimas 24 horas.

Maracaju: Ministério Público Estadual emite nota afirmando que apoia Decreto Estadual
Medidas contra o Coronavírus - Covid-19. / Foto: WEB

Em nota oficial divulgada no fim da manhã desta sexta-feira (26), o MPE representado pelo o Promotor Público Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, afirmou que apoia s medidas determinadas no Decreto Estadual 15.638, de 24 de março de 2021, que foi editado com a única finalidade de salvar vidas.

Nota Oficial divulgada pelo o MPE

Decreto Estadual 15.638, de 24 de março de 2021

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

É de conhecimento comum, uma vez que divulgado amplamente pelos meios de comunicação, que o Estado de Mato Grosso do Sul está sofrendo colapso na saúde, em virtude da superlotação nas UTIs. São 161 pessoas aguardando vagas em hospitais.  Além disso, o estoque de sedação também está acabando.

Os dados são preocupantes, pois o boletim epidemiológico de hoje apresenta 70 (setenta) mortes por Covid-19 registradas nas últimas 24 horas.

Nessa esteira, o Ministério Público Estadual vem informar à população de Maracaju que, atuando na área da saúde pública e pensando no bem da coletividade, apoia as medidas determinadas no Decreto Estadual 15.638, de 24 de março de 2021, que foi editado com a única finalidade de salvar vidas.

Ainda, na data de ontem (25/03/2021), a Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos Prefeitos de todos os municípios do Estado que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da administração, relativos às medidas restritivas voltadas para a contenção da covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

Com efeito, haverá fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento das medidas, sendo que o Município de Maracaju se encontra obrigado a fiscalizar, inclusive por força de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, haja vista a soberania das normas mais rígidas, sendo que aqueles que insistirem no descumprimento das medidas sofrerão as devidas sanções administrativas, cíveis e criminais.