O maior número de habilitações suspensas foi registrado em 2020, com 15.268 casos.

Mais de 34,6 mil CNHs foram cassadas pelo Detran-MS em 5 anos; veja como não perder habilitação
Segundo o Detran-MS, o maior número de carteiras de habilitação cassadas foi registrado em 2017 com 680 cassações. / Foto: Arquivo/Midiamax

Nos últimos cinco anos, o Estado teve no total 983 CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) cassadas e 33.694 documentos suspensos, conforme dados do Detran-MS (Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul).

Conforme o levantamento, o maior número de carteiras de habilitação cassadas foi registrado em 2017 com 680 cassações. Já em 2018, o índice de cassação teve queda de 66% na comparação com 2017, com 231 carteiras canceladas. O ano de 2020 obteve o menor registro de cassações, com apenas 72 casos. Em relação aos anos de 2019 e 2021, o departamento de trânsito esclarece que não houve casos de CNHs cassadas. 

Conforme dados do Detran-MS, o número de carteiras suspensas em 2017 foi de 1.097, no ano seguinte o número de CNHs suspensas subiu para 7.009, um aumento de 538,9%. Já no ano de 2019, o índice de suspensões caiu para 4.165 e em 2020 subiu para 5.423. No entanto, em 2021 houve um aumento de 181,5% no número de carteiras suspensas em relação a 2020, com 15.268 casos. 

Sanções e procedimentos
Segundo o Detran, a suspensão da CNH pode ocorrer quando o condutor acumula mais de 20 pontos na carteira, anda 50% acima da velocidade permitida, dirige embriagado e realiza manobras perigosas. 

A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo de 1 a 12 meses, e no caso de reincidência dentro do período, pelo prazo de 6 meses a 2 anos. Após o cumprimento do prazo de penalidade e da participação e aprovação em curso de Reciclagem para Condutor Infrator, a carteira é devolvida ao titular. 

As penalidades relacionadas à suspensão da carteira podem ocorrer quando e sempre que o condutor atingir 20 pontos no período de 1 a 12 meses.

Em relação às carteiras cassadas, o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 263, descreve que a cassação do documento ocorre ao dirigir durante o período de suspensão da carteira, bem como em casos de reincidência de algumas infrações como dirigir sem habilitação ou permitir que um condutor com documento cassado ou suspenso conduza o veículo, no período de 1 ano.

Além disso, quando constatada a irregularidade na expedição do documento de habilitação, o documento também é cancelado. 

Após dois anos da cassação, a carteira de habilitação pode ser recuperada ao cumprir todos os exames necessários à habilitação, conforme estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).