Além da condenação, o Ministério Público pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais e materiais.

Justiça aceita denúncia por estupro sem contato físico em caso de "contemplação lasciva" em Dourados
/ Foto: Ilustrativa / Divulgação/MPMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou a denúncia do Ministério Público contra um homem acusado de estupro, mesmo sem contato físico com a vítima, em Dourados. O caso envolve o entendimento de que a chamada “contemplação lasciva” pode configurar crime sexual.

A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal do município, que recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) nesta quarta-feira (18). O acusado também responde por roubo.

Segundo a investigação, o homem invadiu a casa da vítima armado com um simulacro de pistola, roubou objetos avaliados em mais de R$ 10 mil e manteve a mulher em cárcere por cerca de 40 minutos.

Durante esse período, conforme a denúncia, ele amarrou os braços e a boca da vítima, obrigou que ela ficasse nua e passou a observá-la, simulando gravações com um celular.

Para o MPMS, a conduta configura estupro. A acusação se baseia no artigo 213 do Código Penal, que prevê o crime não apenas na conjunção carnal, mas também em “outro ato libidinoso”.

De acordo com o promotor de Justiça João Linhares, o conceito de ato libidinoso é amplo e pode incluir situações em que a vítima é constrangida, mediante violência ou ameaça, a se despir para satisfazer o desejo sexual do agressor.

O entendimento segue decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram que obrigar alguém a ficar nu sob ameaça pode representar violação grave da dignidade sexual, mesmo sem toque físico.

Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado, destacando a gravidade do caso e o risco à integridade física e psicológica da vítima.

O processo segue em sigilo e tramita em rito ordinário. A defesa terá prazo de dez dias para se manifestar.

Além da condenação, o Ministério Público pediu que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 15 mil por danos morais e materiais.