O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as leis que reajustam os salários e reestruturam as gratificações dos servidores do Poder Legislativo.

Lula sanciona reajuste a servidores do Legislativo, mas veta “penduricalhos” acima do teto

A sanção, no entanto, foi parcial: Lula vetou dispositivos que criavam os chamados “penduricalhos”, benefícios que permitiriam pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

As leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), 15.350 (Senado Federal) e 15.351 (Tribunal de Contas da União) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). Os textos haviam sido aprovados anteriormente pelo Congresso Nacional.

Em comunicado, a Presidência da República explicou os termos da sanção parcial: “A sanção parcial mantém recomposição prevista para 2026 e moderniza as carreiras. Foram vetados escalonamentos após o atual mandato, licença compensatória com possibilidade de indenização acima do teto e regras que contrariavam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O que foi vetado
Entre os dispositivos excluídos pelo veto presidencial estão:

Aumentos graduais programados para os anos de 2027, 2028 e 2029;
Pagamentos retroativos referentes a despesas continuadas;
Criação de licença compensatória que permitiria converter dias de folga, decorrentes de atividades extras como sessões noturnas, auditorias e plantões em dinheiro;
Regras que previam cálculo semestral para aposentadorias e pensões.

O que foi mantido
Foram preservados os dispositivos que garantem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras do Legislativo. A principal inovação é a criação de uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos da Câmara e do Senado, que variará de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico. O novo benefício substitui a gratificação anterior e está sujeito ao teto constitucional.

No caso do Tribunal de Contas da União (TCU), a reestruturação amplia o número de cargos, eleva os níveis das funções de confiança e exige nível superior para ocupação de todas elas.

As três leis também reconhecem os cargos efetivos nas instituições como carreiras típicas de Estado, conferindo maior segurança jurídica aos servidores.