Trabalhador teve que recorrer à Justiça após ser cobrado incessantemente por quatro meses.
A 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de lojas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um morador de Campo Grande que foi cobrado de uma dívida que não era sua. A vítima recorreu após receber ligações e mensagens de texto incessantes durante quatro meses.
Na petição, a defesa apontou que o homem tentou convencer a loja de que a dívida não era dele, já que até o nome que vinha nas mensagens de cobrança sequer era o seu, mas não teve sucesso.
O advogado apontou que a vítima é funcionária de uma empresa de desenvolvimento de softwares e usa o telefone celular para trabalho, sendo constrangido por receber ligações da loja o cobrando insistentemente.
Já a advogada da loja sustentou que os prints anexados ao processo não provaram que o homem estaria cobrado pelo estabelecimento e de que não haveria provas de que as cobranças fossem insistentes.
Uma liminar obrigou a loja a suspender a cobrança.
Juíza vê irregularidade em cobrança e manda loja indenizar homem
Na sentença, a juíza Sueli Garcia reconheceu as provas e apontou irregularidade no método do estabelecimento, que continuou cobrando o homem mesmo ele informar que não era o titular do débito.
“Pelo que se viu, a ré, mesmo ciente da ilicitude, realizou diversas cobranças indevidas e sequer demonstrou a legalidade de tais exações, causando manifesto constrangimento ao autor, que não possui pendência financeira', pontuou.
Assim, a magistrada condenou a loja a pagar indenização de R$ 5 mil, além de reconhecer que não há dívida entre as partes. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário da Justiça.
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