Trabalhador teve que recorrer à Justiça após ser cobrado incessantemente por quatro meses.

Loja é condenada a indenizar homem de Campo Grande por dívida de outra pessoa
Trabalhador teve que recorrer à Justiça após ser cobrado incessantemente por quatro meses. / Foto: Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax

A 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de lojas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um morador de Campo Grande que foi cobrado de uma dívida que não era sua. A vítima recorreu após receber ligações e mensagens de texto incessantes durante quatro meses.

Na petição, a defesa apontou que o homem tentou convencer a loja de que a dívida não era dele, já que até o nome que vinha nas mensagens de cobrança sequer era o seu, mas não teve sucesso. 

O advogado apontou que a vítima é funcionária de uma empresa de desenvolvimento de softwares e usa o telefone celular para trabalho, sendo constrangido por receber ligações da loja o cobrando insistentemente.

Já a advogada da loja sustentou que os prints anexados ao processo não provaram que o homem estaria cobrado pelo estabelecimento e de que não haveria provas de que as cobranças fossem insistentes.

Uma liminar obrigou a loja a suspender a cobrança.

Juíza vê irregularidade em cobrança e manda loja indenizar homem
Na sentença, a juíza Sueli Garcia reconheceu as provas e apontou irregularidade no método do estabelecimento, que continuou cobrando o homem mesmo ele informar que não era o titular do débito.

“Pelo que se viu, a ré, mesmo ciente da ilicitude, realizou diversas cobranças indevidas e sequer demonstrou a legalidade de tais exações, causando manifesto constrangimento ao autor, que não possui pendência financeira', pontuou.

Assim, a magistrada condenou a loja a pagar indenização de R$ 5 mil, além de reconhecer que não há dívida entre as partes. A sentença está publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário da Justiça.