Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais já começam a adquirir o material escolar para os filhos. A lista com itens que os alunos devem usar ao longo do ano é solicitada pelas escolas, mas para evitar que os consumidores sofram abusos ao adquirir itens que as instituições estão proibidas de pedir, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AL) disponibilizou uma lista com 42 itens totalmente proibidos e 24 que devem ter restrições.

Dentre os materiais proibidos estão carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos (com exceção de jogo pedagógico) e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, palito de picolé, papeis em geral, envelopes, colar, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.

O Procon esclarece que a escola não pode especificar nenhuma marca de materiais que estejam na lista fornecida pela instituição e nem ser revendedora exclusiva do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, o mesmo vale para quando for solicitado uma quantidade maior dos produtos permitidos. Além disso, o consumidor tem o direito de escolher se deseja comprar os materiais ou se irá pagar uma taxa estabelecida pela unidade de ensino.

Ainda segundo o órgão, os alunos têm o direito de receber de volta o material que não foi utilizado durante o ano. De acordo com o superintendente do Procon, Adalberto Tenório, a Lei 12.886/2013 evita abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios.

"Pedidos de materiais em excesso bem como itens de uso coletivo não podem ser pedidos aos pais. A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai do aluno forneça esses materiais", alerta Tenório.