TJMS concedeu provimento a mandado de segurança até julgamento de mérito.

Liminar derruba resolução que barrou conversão de licença em dinheiro para servidores de MS

A 2ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) deu provimento a agravo interno movido pelo Sintss-MS (Sindicato dos Trabalhadores Em Seguridade Social em MS) contra decisão monocrática proferida pelo desembargador Nélio Estábile, que denegou mandado de segurança contra resolução do Governo de MS que impede conversão em dinheiro de licenças-prêmio não gozadas por servidores estaduais.

O mandado de segurança foi movido pela entidade sindical em face do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, após a pasta publicar, em junho do ano passado, no DOE (Diário Oficial do Estado), resolução que impossibilitou conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e que impediu a contagem em dobro do tempo da licença-prêmio não gozada, para aposentadoria, de períodos aquisitivos anteriores à Emenda Constitucional nº 20/98.

Para o sindicato, a resolução criou situação que violaria direito líquido e certo dos servidores públicos. Assim, requereu-se concessão da segurança, para que seja declarado o direito dos substituídos de converterem em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas, bem como garantir a contagem em dobro do tempo das licenças-prêmio não gozadas, para fins de aposentadoria.