Unidades de saúde de Mato Grosso do Sul que fazem procedimentos dependentes de energia elétrica e que não podem ser interrompidos estão obrigadas a instalar geradores automáticos. A lei com a determinação é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

Conforme a publicação, se enquadram na lei estabelecimentos que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção.

As unidades de saúde têm 365 dias para se adequarem a lei e, em caso de descumprimento, haverá multa cujo valor será definido na regulamentação da nova determinação.