A medida, aprovada pelo Congresso em outubro na forma do PLN 27/2019, garante a possibilidade de repasse dos recursos dos leiloes de petróleo para estados e municípios ainda em 2019, conforme rateio já aprovado.

Lei garante repasses do pré-sal para estados e municípios ainda em 2019
Após leilão de quarta-feira, os estados vão dividir R$ 5,3 bilhões; fatia equivalente vai para os municípios. / Foto: Agência Petrobras

Passado o leilão do pré-sal, o presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (7) a Lei 13.897, de 2019, que prorroga de 15 de outubro para 14 de novembro o prazo para envio de propostas de alteração do orçamento.

A medida, aprovada pelo Congresso em outubro na forma do PLN 27/2019, garante a possibilidade de repasse dos recursos dos leiloes de petróleo para estados e municípios ainda em 2019, conforme rateio já aprovado.

A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.

No leilão da última quarta-feira (6), o governo esperava arrecadar R$ 106,5 bilhões. Nesse cenário, os estados dividiriam R$ 10,8 bilhões, assim como os municípios. Mas, como apenas dois dos quatro blocos oferecidos foram arrematados, o bônus de assinatura alcançou R$ 69,96 bilhões.

Assim, os estados vão dividir R$ 5,3 bilhões, e uma fatia equivalente vai para os municípios.

A União fica com R$ 23,7 bilhões.

O presidente vetou adendo incluído pelo relator do PLN, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que autorizava a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a dar continuidade a instrumentos de repasses de projetos de saneamento celebrados até 2018, desde que não houvesse ação contemporânea com o mesmo objeto financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Na mensagem em que justifica o veto parcial, o governo alega  que "se trata de disposição casuística sobre atos administrativos celebrados anteriormente à vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias que se pretende alterar, o que é conflitante com a sua natureza e transitoriedade".

O veto pode ser mantido ou derrubado por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.