Lei da gorjeta agrada garçons e patrões
Para o garçom Antônio Marcos da Silva, a lei é uma coisa boa, "pois o combinado não sai caro" / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

"A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro", disse o garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo.

"A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos padrões da nova lei", acrescentou.

Para o diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma situação que já era discutido há tempos.

"Essa foi uma questão que sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo, desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei", disse.

Já presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para um impasse que sempre gerou problemas para os patrões.

"Ela [a lei] trouxe uma segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação. Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta de regulamentação da divisão de gorjeta", explicou.

Detalhes
A lei altera alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos, tais como garções, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na divisão entre a equipe de funcionários.

Para a lei, tanto os 10% normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais dado pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação não é uma receita dos patrões, mas dos funcionários.

"A gorjeta deve ser dividida para toda a equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também cooperam com uma boa prestação de serviço.", disse Jael Antônio.

Pela lei, tudo agora é contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto estabelece que toda a gorjeta é direto dos funcionários, e que os empregados devem fazer o rateiro entre eles. Porém, tudo deve ser discutido em assembleia.

Nas empresas com mas de 60 funcionários, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar e fiscalizar a cobrança e distribuição da gorjeta.

A lei determina que as empresas devem registrar na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social o valor fixo do salário dos seus funcionários, mas também uma média dos valores recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.

Antônio Marcos entende que o lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho gera estabilidade. "Acho melhor, pois nas nossas férias, quando não estamos recebendo gorjetas, o nosso salário vem com um valor calculado com a média anual de gorjetas". Avaliou.