Nova Lei está publicada no Diário Oficial.

Lei altera limite salarial da Assembleia Legislativa de MS
Nova Lei está publicada no Diário Oficial. / Foto: Aline Kraemer/ Alems

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa (PSDB), promulgou a Lei 5.912/2022, que trata sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo. A nova lei, decretada pelo Parlamento estadual, está publicada na página 3 da edição dessa quinta-feira (30) do Diário Oficial da Alems.

A Lei 5.912/2022 regulamenta o parágrafo 12 do artigo 27 da Constituição Estadual para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul. A nova redação fixa limite máximo para os valores recebidos pelos servidores.

Com a mudança, foi adotado “como limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, conforme os termos de dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

A lei ainda detalha que esse limite “é válido para todos os servidores públicos do Poder Legislativo, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e os pensionistas”.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.