Juiz fixou multa de R$ 100 mil para não cumprimento da decisão.

Justiça tira de circulação exemplares de jornal por propaganda eleitoral vedada contra Vanda Camilo

Por propaganda eleitoral vedada, o Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Claudio Muller Pareja, decidiu tirar de circulação 10 mil exemplares de um jornal de Campo Grande, por propaganda eleitoral vedada e ataques à candidata a prefeita do município, Vanda Camilo (PP). Multa de R$ 100 mil também foi fixada por não cumprimento da decisão.

A candidata representou contra o jornal Tribunal MS Notícias e contra seu adversário nas urnas, Enelvo Felini (PSDB), ao se fazer publicação em jornal impresso, de informações que seriam caluniosas e injuriosas contra Vanda. 

Segundo a denúncia, a candidata soube da impressão do jornal e a impressão de 10 mil exemplares do jornal com sede em Campo Grande, para distribuição em Sidrolândia. 

Conforme a progressista, apesar do jornal ser datado de 09 de junho, estaria já em condições ser distribuído na cidade, com foto de santinhos do Enelvo Felini impressos no jornal. 

Com isso, Vanda entrou com pedido de liminar para que seja retirado o jornal de circulação, com aplicação de multa para o caso de descumprimento. 

De acordo com a decisão do juiz, na capa da edição do jornal, consta "Em conversa com amigos mais próximos... Vandinha Camilo diz que “é melhor mexer com cavalos e éguas do que conversar com índios e assentados”. 

Porém, quem não tem acesso à matéria, acredita na informação noticiada na capa do jornal e a publicação, conforme o juiz, tem impacto necessário para influenciar no resultado das eleições. 

Pareja continua ainda dizendo que, no particular, não parece que a chamada do jornal possui alguma finalidade informativa, ‘o que deveria ser a finalidade de uma edição de um jornal, pois, pela capa, ao que tudo indica, estaria apenas a publicar boatos’. 

“É cediço que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são conquistas da nossa democracia, e devem ser preservadas e observadas por todos. Contudo, também é claro que todos os direitos constitucionais são passíveis de limitação, notadamente quando afetam outros direitos constitucionais”, alega o juiz. 

O juiz eleitoral continua dizendo que, a par da coerência das alegações, verificou se fazer presente o risco ao resultado útil do processo, pois as eleições devem ser realizadas no próximo domingo (13) e as notícias podem causar dano irreversível à candidata, pois até mesmo para outras medidas, como direito de resposta, não serão hábeis para reparar eventual prejuízo antes do pleito. 

Portanto, Pareja decidiu impedir a circulação do jornal, medida para impedir que eventuais danos ocorram. “Se a notícia, depois, quiser ser veiculada, fora do processo , nada impede que o representado assim o faça, pois nesse caso haverá outros meios de, caso comprovada a falsidade da notícia, se postular direito de resposta ou indenização”. 

Com isso, a decisão foi o impedimento da circulação do jornal, a entrega no cartório eleitoral de todo o material não entregue, levando em conta a tiragem declarada de 10 mil exemplares. Para o caso de descumprimento da ordem, no prazo de 15 horas, o juiz fixou multa de R$ 100.000,00. Além disso, fixou multa de R$ 10,00 por exemplar de jornal apreendido em circulação em Sidrolândia. 

“Por outro lado, e visando que a presente ordem seja cumprida a fim de evitar os danos ao resultado útil do processo, determino, também, a apreensão de todo exemplar de jornal encontrado pelas forças policiais, devendo, nesse caso, se identificado a pessoa que estava com o jornal e qual a quantidade apreendida. Tendo em vista a urgência desta decisão, autorizo que se utilize cópia desta decisão como mandado de intimação dos representados, bem como de mandado de apreensão do material”.