O juiz Marcelo Ivo de Oliveira negou liminar ao engenheiro civil João Parron Maria que atuava na fiscalização do serviço de tapa-buraco na gestão do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB). Junto com o ex-gestor e outras 20 pessoas, ele teve R$ 315 milhões em bens bloqueados e pediu reforma da decisão alegando que até mesmo seu salário estava sendo restringido, fato que a lei não permite nestes casos.

O pedido de embargos à declaração foi feito pelo engenheiro com a justificativa de que a decisão não esclarece se o bloqueio liminar deferido alcançaria ou não verbas especificadas no artigo 833, IV, do CPC/2015, que seriam impenhoráveis. O magistrado,porém, diz não houve tal omissão.

Em relação ao bloqueio do salário ele esclarece que “não cabe ao juízo especificar quais ativos devem ser bloqueados, devendo a decisão ser genérica como ocorreu, cabendo ao requerido a demonstração das suas alegações e realização de pedido de desbloqueio, caso entenda cabível, por meio adequado, e não através de Embargos de Declaração como fez”.

Contudo, destaca que quando há provas de que o bloqueio atinge verba proveniente de remuneração, proventos ou subsídios, tem efetuado restituição/desbloqueios.

Além disso, “os requeridos ali indicados, no pedido de retratação , pleitearam a liberação de suas contas, alegando a ocorrência do bloqueio de verbas proveniente de salário, porém não trouxeram qualquer prova do alegado, ônus que lhes cabia, não havendo outra solução a não ser o indeferimento de tal pedido, o que poderá ser revisto caso sejam apresentados novos elementos”, alega o magistrado.

Ação

As investigações sobre suspeita de corrupção no serviço de manutenção das vias públicas de Campo Grande levaram a justiça a decretar a indisponibilidade de R$ 315 milhões em bens de 21 investigados. Estão na lista o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho, os ex-secretários de Obras, João Antônio de Marco, Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito, além de servidores e empreiteiros.

Segundo o despacho, estão com bens indisponíveis Sylvio Cesco, João Parron Maria, Bertholdo Figueiró Filho, Elisas Lino da Silva, Fátima Rosa Moral, Ivane Vanzella, Vera Lúcia Ferreira Vargas, Selco Engenharia, Uilson Simioli, Denis Simioli, Gerson Nina Prado, Abimael Lossavero, Caio Trindade, Luziano Neto, Asimix Ltda, Paulo Roberto Álvares e Michel Issa Filho.

A determinação atende a solicitação feita pela força-tarefa criada pelo Ministério Público Estadual após estourar a Operação Lama Asfáltica, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU (Controladoria-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal).

Isso porque, segundo os promotores de Justiça, houveram atos de irregularidades na contratação de pequeno grupo de empresas, danos que custaram ao erário mais de 372 milhões até janeiro de 2015. Somente a Selco abocanhou R$ 28,7 milhões até junho do ano passado, todos devido a obras do tapa-buracos feitos em Campo Grande. Ao todo, foi calculado um prejuízo de R$ 22 milhões nos serviços e superfaturamento de 88% do valor cobrado pelas empresas.