Justiça do Rio de Janeiro manteve o bloqueio de créditos detidos por fundos ligados à Pimco contra a Oi.
Com a medida, os créditos não são transferidos para a Oi, mas permanecem indisponíveis como garantia para uma eventual indenização.
Processo judicial acontece enquanto a Oi enfrenta uma nova etapa de sua crise financeira.
A Justiça do Rio de Janeiro manteve o bloqueio de créditos detidos por fundos ligados à Pimco contra a Oi, no processo em que a companhia busca apurar a responsabilidade de grandes credores pela condução de sua segunda recuperação judicial.
A decisão, de caráter cautelar, foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo tramita sob sigilo. Com a medida, os créditos não são transferidos para a Oi, mas permanecem indisponíveis como garantia para uma eventual indenização, caso os fundos sejam responsabilizados ao final da ação.
A Pimco havia pedido a suspensão do arresto, determinado em uma ação movida pela Oi contra fundos ligados à gestora, à SC Lowy e à Ashmore.
Disputa ocorre em meio à crise da Oi
O processo judicial acontece enquanto a Oi enfrenta uma nova etapa de sua crise financeira. Em novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu a recuperação judicial da companhia em falência. A decisão foi posteriormente suspensa pelo TJRJ, mantendo a empresa sob gestão judicial e em processo de liquidação de ativos.
O tribunal tem previsto para 25 de agosto um novo julgamento sobre o futuro do processo falimentar.
De acordo coma EXAME, é nesse cenário que a Oi tenta responsabilizar Pimco e outros credores pela deterioração da situação financeira da companhia. Segundo a empresa, os fundos teriam exercido influência sobre a administração e priorizado o pagamento de determinados credores enquanto permaneciam em aberto outras obrigações da operadora.
A Oi afirma que havia R$ 408 milhões em créditos concursais vencidos e quase R$ 2 bilhões em obrigações extraconcursais.
Oi questiona atuação de grandes credores
A companhia sustenta que os fundos reuniram posições relevantes como credores e acionistas e passaram a exercer influência sobre decisões da empresa. De acordo com a Oi, as partes envolvidas chegaram, em conjunto, a uma participação de 58,28% no capital da companhia em dezembro de 2024.
Na avaliação apresentada pela Oi, essa estrutura teria permitido aos investidores influenciar a composição do Conselho de Administração e decisões relacionadas à condução da recuperação judicial.
Ao analisar o pedido da Pimco, a desembargadora considerou que existem elementos suficientes, nesta fase do processo, para justificar a manutenção do bloqueio dos créditos.
Entre os pontos considerados está a remuneração de profissionais envolvidos na gestão da companhia. Conforme elementos da decisão de primeira instância citados pela relatora, a assessoria financeira Íntegra e profissionais em posições estratégicas teriam recebido remuneração vinculada aos valores destinados aos detentores de títulos de dívida.
A decisão também aponta a necessidade de apurar o papel do aditamento ao plano de recuperação judicial e a discussão sobre uma possível solicitação de Chapter 11 nos Estados Unidos.
A relatora indicou que há, em análise preliminar, uma possível incompatibilidade de interesses entre os acionistas e a companhia em recuperação, com potencial impacto sobre outros credores. Ela ressaltou, porém, que a existência de eventual violação de deveres e a responsabilidade individual dos réus ainda dependem da produção de provas.
Pimco nega ter controlado a companhia
A Pimco contesta a versão apresentada pela Oi. A gestora afirma que não controlava a empresa e que as decisões questionadas foram tomadas pela própria administração da companhia.
A defesa também sustenta que não existem provas de que os fundos tenham dado ordens ou instruções para que a Oi priorizasse o pagamento de seus créditos.
Outro argumento apresentado pela gestora é que parte dos direitos atualmente questionados pela companhia estava prevista no próprio plano de recuperação judicial, aprovado pelos credores e posteriormente homologado pela Justiça.
Entre as medidas previstas no plano estavam a conversão de determinados créditos em ações, a indicação de integrantes do Conselho de Administração e garantias destinadas a financiadores da reestruturação.
A Pimco também nega ter determinado a apresentação do aditamento ao plano ou uma eventual iniciativa da Oi para recorrer ao Chapter 11 nos Estados Unidos.
Pimco também questiona competência da Justiça comum
A disputa envolve ainda uma discussão sobre onde o caso deve ser julgado. A Pimco defende que a controvérsia tem natureza societária e, por isso, estaria submetida à cláusula de arbitragem prevista no estatuto da Oi.
Em uma decisão anterior, o desembargador Paulo Wunder de Alencar havia reconhecido, de forma preliminar, a validade da cláusula arbitral e determinado o encaminhamento da disputa à arbitragem, mantendo a liminar então vigente.
Na decisão mais recente, porém, Mônica Maria Costa Di Piero entendeu que o caso não se restringe a uma controvérsia societária interna. A magistrada também considerou antecipado definir a questão de forma definitiva, já que o tema ainda não havia sido analisado pelo juízo de primeira instância.
O bloqueio dos créditos, portanto, permanece enquanto a Justiça avança na apuração das alegações feitas pela Oi e das responsabilidades atribuídas aos fundos.













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