O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Cláudio Bonassini, rejeitou pedido do vice-prefeito de Campo Grande afastado, Gilmar Olarte (Pros), para a reabertura da fase de instrução do processo em que é réu por corrupção, episódio conhecido como 'caso dos cheques em branco'. Na decisão ele alega que o feito seria somente para procrastinar o andamento da ação.

No prazo para as alegações finais o pastor apresentou questão de ordem para que o também acusado Ronan Feitosa fosse reinterrogado, além da testemunha Edmundo Freitas Carrelo. Para embasar o pedido ele usou carta apresentada por advogado e com assinatura de Ronan, porém, segundo Bonassini, o documento não foi aceito nos autos e, portanto, não há motivo para atendê-lo.

O desembargador alega que a carta não foi admitida por várias razões e lista algumas delas. “Trata-se de declarações extrajudiciais, prestadas longe do crivo do contraditório; foi firmado em data anterior às declarações prestadas por Ronan no interrogatório judicial; as declarações nele constantes contrariam aquelas prestadas pessoalmente pelo réu, em Juízo, em data posterior; a instrução probatória encontrava se encerrada quando tal documento foi apresentado, ou seja, o prazo para produção de provas encontrava-se esgotado”.

Em seguida classifica o documento como “completamente inútil”, por isso considera absolutamente desnecessária a abertura de vista às partes. “Posto que tal documento, impertinente e inútil (repito), nenhuma influência poderia ter na prova dos autos, e principalmente porque não constou do processo”.

Mesmo diante da rejeição, foi aberto novo prazo para apresentação das alegações finais. Olarte também solicitou que o julgamento do processo fosse retirado do TJ-MS, já que não tem mais foro privilegiado por não ocupar mais a função de prefeito. Bonassini novamente não o atendeu sob argumentação de que o pastor está apenas afastado e detém a prerrogativa da função.

“Eis que é prefeito da capital desde o dia 13 de março de 2014, após a sessão da Câmara Municipal de Vereadores que cassou o mandato de Alcides Jesus Peralta Bernal, prefeito eleito nas últimas eleições. Apenas encontra-se afastado do cargo por decisão provisória que, em tese, pode ser modificada a qualquer tempo. A própria recondução de Alcides Bernal ao cargo de prefeito é, igualmente, provisória, podendo, também em tese, ser revogada a qualquer tempo”, diz nos autos.