Acórdão também preservou ordem para regularização de superlotação em ônibus e terminais de Campo Grande.

Justiça mantém multa de até R$ 300 mil caso Consórcio Guaicurus descumpra regras de biossegurança

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) preservou os efeitos de acórdão firmado em janeiro e, assim, manteve pena de multa diária de R$ 10 mil ao Consórcio Guaicurus em caso de descumprimento das regras de biossegurança no transporte coletivo de Campo Grande.

A concessionária havia recorrido da decisão de dois meses atrás, apontando que as medidas para frear a contaminação pela covid-19 em pontos de embarque e terminais são de responsabilidade do município. Relator dos embargos declaratórios, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan acolheu o recurso, mas não votou por reformar a sentença que impôs a multa.

O magistrado pediu “cooperação” ao Consórcio Guaicurus para o “efetivo cumprimento das medidas”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.