Corte sustentou não ter enxergado dolo na denúncia do MPMS

Num episódio de suposta trama que consistia em pagamento ilegal de diárias que envolveu o ex-prefeito, o ex-secretário municipal de Finanças e um servidor cedido para atuar na Defensoria Pública de Angélica, cidade de 11,2 mil habitantes, a 276 km de Campo Grande, a denúncia não prosperou. Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, inocentou o trio por falta de provas.
A denúncia surgiu por meio de inquérito civil tocado pelo MPMS (Ministério Público de MS). Consta na acusação que o ex-prefeito Antônio Milhorança, o ex-secretário de Finanças, Roberto Teles teriam praticado ato ilícito ao pagarem valores de ‘complementação salarial’ a um servidor municipal que atuava na Defensoria Pública Estadual e, posteriormente, à Delegacia da Polícia Civil.
O funcionário cumpria expediente nestas instituições como cedido. O pagamento a ele teria sido lançados como se diárias fossem, segundo a denúncia do MPMS.
A suspeita ocorreu em julho de 2015, exatamente uma década atrás. Não é citado a soma das diárias supostamente fraudadas.
A denúncia
Em trecho da denúncia, o MPMS, informou que:
“A testemunha, Secretário de Recursos Humanos há época dos fatos, disse que era responsável pelo recebimento dos empenhos e realização direta dos pagamentos após ordem dos demais setores, realizando as transferências dos valores por meio de contas bancárias, não possuindo poder de fiscalização ou destinação de verbas, apenas realizando os pagamentos já autorizados pela administração pública, tomando conhecimento que o requerido Leandro percebia valores advindos de supostas diárias por ele realizadas durante o tempo em que foi servidor público municipal”.
Outra testemunha ouvida no inquérito, contador da prefeitura de Angélica há época dos fatos, disse que seria o responsável por lançar os pagamentos na contabilidade do município após estes serem realizados pela Secretaria de Recursos Humanos, não possuindo poder de autorização ou destinação de recursos. Questionada, a testemunha disse que tomou conhecimento após as supostas irregularidades após a instauração de Inquérito Civil perante o órgão do Ministério Público Estadual, “quando foi oficiada para apresentar documentos que se encontravam arquivados no setor de contabilidade do município de Angélica”.
O MPMS, por meio dos depoimentos, sustentou, na denúncia que os salários de Leandro eram pagos somente com o aval do ex-prefeito e ex-secretário.
A denúncia tratada como crime de improbidade administrativa atinge o trio, incluindo o servidor cedido.
Daí, o MPMS pede a condenação dos implicados no caso: “o dolo na conduta praticada pelos requeridos está demonstrada justamente pela utilização de verba destinada a servidor que em caráter eventual ou transitório se desloca a trabalho pelo ente municipal (pagamento de diárias), porém, utilizando-se tais valores indevidamente a título de “complementação” salarial. Desse modo, o caso é de condenação dos requeridos”.
Decisão
A juíza substituta Camila Neves Porciúncula, assim se manifestou em sua decisão: “assim, considerando os atos praticados pelos requeridos, bem como as circunstâncias que permeiam o caso, mormente pela baixa lesividade ao patrimônio público, e visando o caráter pedagógico, na forma dos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429/92 aplico solidariamente aos requeridos as seguintes penalidades civis: ressarcimento do dano aos cofres públicos dos valores percebidos a título de diária ao requerido durante o período relatado na inicial, valor que deve ser apurado em sede de cumprimento de sentença e devidamente atualizado pela SELIC, desde a data de cada pagamento; por ser medida razoável, multa civil, consistente em duas vezes o valor do dano, que reverterá ao ente lesado (Município de Angélica); proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Apelação
Logo em seguida, Roberto Teles da Silva de Oliveira, ex-secretário de Finanças da prefeitura de Angélica ingressou com embargos de declaração contra o MPMS.
Embargos de declaração são um recurso utilizado em processos judiciais para esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais. Eles são direcionados ao mesmo juiz ou tribunal que proferiu a decisão e buscam apenas esclarecimentos ou correções, sem alterar o mérito da decisão.
Roberto Teles explicou a razão do recurso: Em suas razões recursais (f. 01-11), narra que “o Tribunal, ao analisar os recursos entendeu que não restou demonstrado o dolo específico necessário para a configuração de improbidade administrativa, conforme exigido pela legislação”, razão pela qual “o acórdão reformou a sentença anterior, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação Civil Pública, dado que o dolo não foi devidamente comprovado, e, consequentemente, os réus não foram responsabilizados pelas alegadas práticas ilícitas que haviam sido imputadas a eles”.
O apelo surtiu efeito. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Cível do TJ-MS, relator da questão, decidiu acolher os embargos.
Votaram com o relator o desembargador Paulo Alberto de Oliveira e o juiz Fábio Possik Salamene.
O MPMS ainda não se manifestou.
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