Militar teria recebido vantagens financeiras de cigarreiros.

Justiça libera aposentadoria a oficial ligado a cigarreiros e MPMS questiona gasto de R$ 28 mil com banheira

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou novo pedido de acesso a valores de Admilson Cristaldo Barbosa, tenente-coronel da reserva da Polícia Militar acusado de envolvimento com a máfia de cigarreiros. O magistrado autorizou apenas o saque da aposentadoria, uma vez que os demais bens estão bloqueados, por suspeita de estarem relacionados com propina.

O militar aposentado é alvo de outras ações e chegou a ser condenado por corrupção. Na semana passada, ele havia recorrido, pedindo liberação de dinheiro em duas contas, mas a Justiça havia negado, liberando apenas o necessário para o sustento. Desta vez, em uma ação por improbidade administrativa, pediu novamente liberação, mas foi mantido apenas acesso à aposentadoria, no total de R$ 8 mil. 

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) chegou a contestar Admilson, questionando como alguém que tem apenas uma fonte de renda, mesmo que deR$ 23 mil mensais, teria condições de comprar em tão pouco tempo um veículo Grand Cherokee, cujo modelo mais recente custa cerca de R$ 400 mil, ou até mesmo uma motocicleta Harley Davidson, como fez o militar. O órgão ministerial questionou ainda os gastos de R$ 28 mil em uma banheira, R$ 25 mil em roupas de marca, R$ 11 mil em uma bicicleta, uma ducha de R$ 3,5 mil e uma garrafa de uísque de R$ 1,7 mil.

Tais bens, afirma a acusação, podem ter sido adquiridos por meio de vantagens financeiras oferecidas por cigarreiros. As investigações apontam que Admilson teria recebido pelo menos R$ 200 mil em propina. “Diante deste cenário, apenas o dinheiro que sair do instituto de previdência e entrar na conta do Banco do Brasil do requerido será considerado como proventos de aposentadoria. A saída do dinheiro da conta para outros fins, perde a natureza de proventos e passa a estar ao alcance das constrições judiciais, pois passam a ser gastos, investimentos ou simplesmente uma reserva”, afirmou o juiz em sua decisão.