Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que recursos repassados à Caixa de Assistência dos Servidores são de natureza privada, barrando ação popular movida por João Henrique Catan.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu a ação popular que questionava a natureza jurídica da verba repassada à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). A decisão foi registrada em 17 de novembro, seis dias após a ação ser proposta na Justiça pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL) e por Jeder Fabiano da Silva Bruno, presidente da Abecams (Associação dos Beneficiários da Cassems).
Os autores da ação, conhecidos oponentes da gestão de Ricardo Ayache, presidente da Cassems desde 2010, alegavam vício de simulação, lesividade ao patrimônio público indireto e afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência e da eficiência administrativa.
No cerne da decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que a verba repassada à Cassems possui natureza jurídica privada, o que impede o prosseguimento da ação popular que visa proteger o patrimônio público.
A ação ainda solicitava que a Cassems fosse obrigada a apresentar a relação completa dos contratos de gestão vigentes e futuros, sejam eles imobiliários ou não imobiliários, celebrados na atual gestão de Ricardo Ayache (2023–2027) sem aprovação prévia em assembleia, especialmente aqueles que ultrapassassem o período do seu mandato.
As operações imobiliárias mencionadas na ação incluíam a sede administrativa do Hospital da Cassems, com frente para a Avenida Mato Grosso, no Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande; o imóvel do Hospital da Cassems em Três Lagoas; e um imóvel urbano fruto de área desmembrada do sítio Isabele Genobie Antônio, também na Capital.
Sobre o imóvel da Avenida Mato Grosso, a ação popular apontava inconsistências, mencionando que a avaliação seria de R$ 24 milhões, mas o valor real declarado na escritura seria de R$ 23 milhões. O aluguel, que seria de R$ 204 mil por mês, foi fechado em R$ 216 mil. "Essa incongruência evidencia inconsistências documentais que justificam apuração judicial quanto à veracidade econômica e financeira da operação, uma vez que o aluguel foi dimensionado sobre o valor originalmente proposto (R$ 24 milhões) e não sobre o valor efetivamente declarado na escritura (R$ 23 milhões)", dizia o texto da ação.
Já o imóvel em Três Lagoas foi questionado por ter sua operação de compra e venda concretizada em 2024 por R$ 25 milhões, também com a condição de locação à própria Caixa de Assistência dos Servidores. A decisão do juiz, contudo, barra a continuidade da análise dessas questões na esfera da ação popular.











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