União tem 90 dias para contratar equipes multidisciplinares de saúde indígena.

Justiça determina atendimento em saúde para indígenas de Campo Grande

A 2ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União promova, no prazo de 180 dias, a identificação e o cadastramento de todos os indígenas residentes na área urbanda de Campo Grande e que não tem acesso ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com posterior distribuição do Cartão SUS.

O órgão também determinou que a União preste atendimento à saúde regular e efetivo aos indígenas em questão e que contrate, no prazo de 90 dias, equipes multidisciplinares de saúde indígena para realizar os atendimentos.

Um inquérito civil de 2014 e dois procedimentos preparatórios de 2020 embasam o pedido do MPF. Eles comprovam que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e o Dsei/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena de MS) se recusam a prestar assistência à saúde dos índios desaldeados alegando que a responsabilidade de atendimento restringe-se às terras e aos territórios indígenas