No início da manhã de ontem (7), policiais militares foram acionados para comparecerem em uma residência no bairro Jardim Azaleia.

Justiça decreta prisão preventiva de suspeitos de latrocínio de policial aposentado

Na manhã desta segunda-feira (8), o juiz em plantão criminal na comarca de Campo Grande, Mário José Esbalqueiro Júnior, converteu o flagrante de três suspeitos do cometimento de latrocínio na madrugada do último domingo (7), em prisão preventiva. A vítima foi encontrada sem vida, deitada em sua própria cama, e com a casa toda revirada.

No início da manhã de ontem (7), policiais militares foram acionados para comparecerem em uma residência no bairro Jardim Azaleia. O chamado foi feito pela filha de um policial da reserva de 59 anos. Mais cedo, ela recebera uma ligação da irmã preocupada, pedindo que fosse até a casa do genitor, pois havia recebido um telefone vindo do número dele, em que um homem afirmava ter encontrado o aparelho jogado em uma avenida e que estava entrando em contato para devolvê-lo. Receosa de que fosse alguma espécie de golpe, a irmã anotou os dados do estranho, mas pediu para que a outra irmã fosse até a casa do pai verificar se ele estava bem. Embora o tenha chamado várias vezes, ela não obteve resposta. A filha, então, subiu no muro, de onde conseguiu ver o corpo do genitor desfalecido sobre a cama e todo ensanguentado.

Com a autorização da filha, os agentes forçaram a entrada no imóvel e confirmaram o óbito. A casa estava toda bagunçada, o que indicava a cena de um roubo seguido de morte. Entre os objetos encontrados no local, havia muitas latas de bebida alcoólica, além de objetos de criança, como fraldas e uma mamadeira. Esse cenário levantou a suspeita de que uma garota de programa com a qual a vítima já tinha mantido relacionamento, pudesse estar envolvida.

A guarnição policial deslocou-se até o paradeiro da suspeita, um apartamento invadido no bairro Jardim Tijuca, e encontrou-a na companhia do atual namorado e de um amigo, bem como na posse de alguns pertences da vítima. Imediatamente, a mulher de 28 anos confessou ter planejado o crime, juntamente de seu namorado, e chamado o amigo para participar da empreitada criminosa. Ela teria dito que, após consumirem bebidas alcoólicas na parte externa da casa, os dois homens pegaram a vítima, levaram-no para o quarto, onde o enforcaram com um cinto e depois o esfaquearam. Após matar o homem, os três subtraíram objetos de valor, além de quantia em dinheiro que encontraram no imóvel. Eles chamaram um motorista de aplicativo e, no caminho de volta para a casa da suspeita, desfizeram-se do cinto usado no estrangulamento e do celular da vítima.

Já na delegacia, tanto a mulher, quanto o amigo, exerceram o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório. O namorado, porém, relatou situação diferente à polícia. Segundo ele, apenas os outros dois envolvidos dirigiram-se à casa da vítima, já na intenção de roubá-lo e apenas comunicá-lo quando obtivessem êxito na empreitada. O crime, contudo, teria se complicado e a vítima acabou sendo morta. Após ceifar-lhe a vida, o namorado da mulher teria ligado para ele e pedido que fosse até o local para levá-los de volta para a casa.

Na decisão proferida nesta manhã (4), o magistrado plantonista, Mário José Esbalqueiro Júnior, converteu o flagrante dos três suspeitos em prisão preventiva. Um dos elementos usados pelo juiz foi a reincidência do custodiado no mesmo delito. “Verifica-se, in casu, pelas condições do delito, em especial pela natureza do crime, com emprego de grave ameaça e violência à pessoa, aliados aos maus antecedentes e demais fundamentos descritos, que também não autorizam a substituição por medidas cautelares diversas, não ser recomendável a concessão de medida cautelar mais branda”, destacou o juiz.

O magistrado ressaltou que, embora haja Recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca da máxima excepcionalidade na decretação de novas ordens de prisão preventiva, a gravidade do crime e a violência empregada não tornam recomendável a concessão de liberdade provisória ou de outra medida cautelar mais branda.