Consumidores poderão ter queda no índice em até 6,5 pontos percentuais.

Justiça decide
Decisão deve beneficiar consumidores. / Foto: Divulgação Procon-MS

Uma decisão proferida pelo juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, deve reduzir em até R$ 200 milhões o impacto RTA (Reajuste Tarifário Anual) para consumidores da Energisa MS, ou seja, retirar do índice até 6,5 pontos percentuais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).

A sentença atende ao pedido do Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), que no dia 21 de fevereiro esteve com o magistrado, em reunião virtual, explicando a importância dessa decisão, diante dos componentes que poderiam resultar em um impacto muito alto no processo de RTA. O aumento estará em vigor a partir de 08 de abril e será definido em reunião de diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alguns dias antes.

A decisão do juiz, quanto à devolução de ICMS cobrado sobre a base de PIS e Cofins nos últimos anos, versa basicamente sobre a definição de que “o imposto a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado nas notas fiscais”.

Segundo a  presidente do Concen Rosimeire Costa, o processo leva 15 dias para transitar em julgado e, não havendo recurso por parte da Fazenda Nacional – o que está pactuado de não ocorrer – o grupo Energisa deve ingressar com destaque dos créditos para o encontro de contas, sendo esse o fator de redução do índice de reajuste.

Existem outros pontos que impactam no RTA que são acompanhados e objetos de manifestação do Concen, como o empréstimo às distribuidoras (CP 02), sobre o qual o Conselho articula reunião com a diretoria da Aneel. “O Concen tem acompanhado desde o ano passado a escalada de índices que vão impactar o reajuste e vem atuando fortemente no sentido de reduzir esses impactos, de forma que o consumidor possa equacionar seus débitos, considerando que temos um cenário com mais de 14 milhões de desempregados e um terço das pessoas com contas em atraso e a energia é item de necessidade básica para sobrevivência”.