O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a perda da graduação do policial militar Alencar Jacamo dos Reis.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a perda da graduação do policial militar Alencar Jacamo dos Reis. A sanção foi aplicada após condenação definitiva decorrente dos crimes de desacato a superiores e resistência violenta no momento da prisão. A decisão acolheu, de forma unânime, a representação do Ministério Público Estadual na Segunda Câmara Criminal, em julgamento relatado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.
A determinação fundamentou-se no fato de o militar ter recebido pena privativa de liberdade superior a dois anos, somada ao histórico criminal do agente. Conforme os autos, o policial já possuía sanção prévia e definitiva referente ao crime de falsidade ideológica cometido no exercício de suas funções, o que impediu o enquadramento do caso como um evento isolado.
Em trecho do acórdão, destacou-se que a representação baseada no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal busca avaliar se a conduta objeto de condenação inviabiliza a permanência ética do agente na corporação. O colegiado apontou ainda que alegações sobre ausência de dolo ou inimputabilidade, já afastadas na sentença criminal transitada em julgado, não cabem reavaliação nesta etapa. A perda da patente não abrange a demissão automática ou exclusão imediata da instituição.













Olá, deixe seu comentário!Logar-se!