Tribunal reconhece uso de ofensas de cunho racial e reforma sentença de primeira instância.
A Justiça acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, e reformou a sentença que havia absolvido uma mulher pelo crime de injúria racial. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, a tese apresentada pelo MPMS.
O crime ocorreu em maio de 2023, em uma autoescola no município de Mundo Novo. Na ocasião, a ré foi impedida pela instrutora de assistir a uma aula, pois seu horário não estava agendado. Diante disso, passou a proferir diversos xingamentos de cunho racial contra a vítima, além de ameaçá-la.
Em primeira instância, o juízo condenou a acusada apenas pelo crime de ameaça, absolvendo-a da imputação de injúria racial sob o argumento de que haveria dúvida quanto ao dolo específico (intenção de ofender por motivo racial), já que foram utilizados xingamentos variados.
O MPMS recorreu, pedindo a condenação também pela injúria racial. Segundo a apelação, assinada pela Promotora de Justiça Substituta Vitoria de Fatima Herechuk, a palavra da vítima tem especial relevância em crimes raciais; testemunhas confirmaram que a ré utilizou expressões relacionadas à cor e à raça; o uso de outros xingamentos não afasta o dolo racial; e a acusada possui histórico de comportamentos semelhantes, incluindo outro caso envolvendo injúria racial.
A 2ª Câmara Criminal do TJMS deu provimento ao recurso do MPMS, concluindo que há provas suficientes dos xingamentos raciais e que o dolo específico ficou comprovado pelos termos utilizados. De acordo com o acórdão, o fato de haver outros tipos de ofensas não exclui o caráter racial da conduta.
Com a reforma da decisão, a ré foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão e a 1 mês e 5 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de injúria racial e ameaça, além do pagamento de 20 dias‑multa. Em razão da reincidência, não teve direito à substituição por penas alternativas.












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