De acordo com a decisão do Juiz, o valor do pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos é até o limite de R$ 16.089.933,42.

Juiz determina a indisponibilidade de bens de ex-prefeitos
Nelsinho Trad, Gilmar Olarte e Alcides Bernal

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pediu em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Campo Grande Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte e Alcides Bernal com o objetivo de garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" (funcionários fantasmas) e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

De acordo com a Decisão, os convênios celebrados deveriam prezar pela aplicação e preservação das ações de atenção e de atendimento à criança e aos adolescentes do Município de Campo Grande, mas foram utilizados como "meio para a prática de clientelismo político, para se contratar servidores sem aprovação em concurso público e para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal".

Por se tratar de ato de improbidade administrativa com lesão aos cofres públicos e ainda, por já responderem a outros processos de várias ações dessa natureza, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes, deferiu pelo bloqueio de bens dos três ex-prefeitos do Município de Campo Grande, Nelson Trad Filho, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, para garantir a reparação dos danos que possam ser reconhecidos no futuro.

De acordo com a decisão do Juiz, o valor do pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos é até o limite de R$ 16.089.933,42.