Acidente ocorreu em 2020; ele dirigia bêbado e em alta velocidade quando perdeu controle do carro e bateu em muro.

Ricardo França Júnior, 28 anos, foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por matar a própria namorada Barbara Wsttany Amorim Moreira, 20 anos, em um acidente de trânsito no Cabreúva, em Campo Grande. Ele dirigia bêbado e em alta velocidade.
A decisão foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e publicada nesta terça-feira (8), após o julgamento do processo que apurava a responsabilidade pelo acidente ocorrido em julho de 2020.
Segundo os autos, Ricardo dirigia um Peugeot/207 em alta velocidade e sob visível estado de embriaguez quando, ao desrespeitar uma placa de “Pare” no cruzamento das ruas Onze de Outubro e Santos Dumont, perdeu o controle do veículo, bateu no muro de uma casa e capotou. Barbara foi arremessada para fora do carro e morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.
A investigação constatou que Ricardo se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava forte cheiro de álcool, conforme registrado por policiais militares e confirmado por laudo dos bombeiros. Dentro do veículo foram encontradas garrafas de cerveja e testemunhas afirmaram que ele conduzia o carro de forma imprudente.
Durante a instrução do processo, Ricardo confessou ter bebido e reconheceu que perdeu o controle do carro. Mesmo com a confissão, o juiz entendeu que ela teve impacto mínimo na elucidação dos fatos, já que havia provas robustas como a presença de testemunhas e os danos no local, que confirmavam a autoria.
A promotoria e a defesa concordaram com a desclassificação da denúncia inicial de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor. A defesa chegou a pedir o perdão judicial, alegando sofrimento emocional do réu por ter perdido a companheira, mas o magistrado negou o pedido.
"Não houve abalo psicológico tão severo a ponto de justificar o perdão judicial. O acusado sequer sofreu lesões no acidente", apontou o juiz, destacando que a vítima era passageira e que confiou em entrar no carro com alguém que dirigia alcoolizado.
Além da pena de prisão, Ricardo teve a habilitação suspensa pelo mesmo período da condenação e deverá indenizar em R$ 10 mil os parentes da vítima. O condenado poderá recorrer em liberdade, como já vinha respondendo ao processo desde a revogação da prisão preventiva, em decisão que levou em conta pedido dos próprios familiares da vítima.
A sentença determina que ele se apresente ao sistema penitenciário para iniciar o cumprimento da pena em até 10 dias após o trânsito em julgado da decisão.
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