A nova legislação obriga as concessionárias de serviços públicos a enviarem notificação prévia de corte via SMS ou aplicativo de mensagens, além de conceder um prazo para pagamento imediato no momento da execução do corte, garantindo mais transparência e oportunidade ao consumidor.

IVINHEMA: Câmara aprova e prefeito promulga lei que garante notificação prévia e tolerância antes de cortes de água e energia
Vereador Bira Presidente da Câmara de Ivinhema. / Foto: Ivinoticias

A população de Ivinhema passa a contar com novas garantias antes da interrupção dos serviços de água e energia elétrica. A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei proposta pelo vereador e o presidente do legislativo, Celso Miranda o Bira, e o prefeito Juliano Ferro Barros Donato sancionou e promulgou, a Lei Municipal nº 2.333/2025, publicada no diario oficial desta terça-feira (09/12).

A nova legislação obriga as concessionárias de serviços públicos a enviarem notificação prévia de corte via SMS ou aplicativo de mensagens, além de conceder um prazo para pagamento imediato no momento da execução do corte, garantindo mais transparência e oportunidade ao consumidor.

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO DIA DO CORTE

De acordo com o Artigo 2º, no dia programado para a interrupção dos serviços, a concessionária deverá enviar uma mensagem para o telefone cadastrado na unidade consumidora, informando sobre o corte iminente e possibilitando que o morador quite o débito imediatamente para evitar a suspensão do fornecimento.

PRAZO DE TOLERÂNCIA NO ATO DO CORTE

A lei também estabelece que, caso haja alguém no imóvel no momento da visita do agente responsável pelo corte, será concedido um prazo de até 30 minutos para que o pagamento seja realizado e o fornecimento não seja interrompido.

Esse prazo poderá ser ampliado para 60 minutos quando for constatada a presença de:

Pessoas com doenças crônicas;
Idosos acima de 65 anos;
Moradores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


A ampliação só valerá se o morador manifestar a intenção de pagar imediatamente, conforme prevê o §2º do Artigo 3º. Durante o período de tolerância, o funcionário deverá aguardar no local ou retornar ao final do prazo para verificar o pagamento.

CORTE IMEDIATO QUANDO O IMÓVEL ESTIVER VAZIO

Se não houver ninguém no imóvel no momento do corte, o procedimento poderá ser realizado de imediato, seguindo os padrões já adotados pelas concessionárias.

DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA E FISCALIZAÇÃO

A lei determina ainda que as concessionárias divulguem amplamente as novas regras por 180 dias, utilizando rádios, redes sociais e avisos nas próprias contas de água e energia.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1.000,00, dobrada a cada reincidência e atualizada pela taxa SELIC.

A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente, conforme determina o Artigo 7º.

LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR

A Lei Municipal nº 2.333/2025 já está em vigor desde sua publicação, revogando normas anteriores que contrariavam seu conteúdo. O Vereador Bira reforçou que a nova medida garante mais respeito ao consumidor e mais transparência nos serviços prestados à população.