Levantamento da Justiça Eleitoral aponta que 59 diretórios podem ser suspensos.

Irregulares, partidos podem "desaparecer" em municípios de Mato Grosso do Sul

Irregulares com a Justiça Eleitoral, ao menos 14 partidos podem sumir do interior de Mato Grosso do Sul. De acordo com levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), foi determinada a suspensão de 69 diretórios municipais, mas dez já se regularizaram e 59 ainda estão com pendências.

De acordo com o TRE-MS, os diretórios municipais não informaram o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Ante a ausência de tal informação, a suspensão da anotação foi determinada por decisão judicial”, explica a instituição em nota.

A pedido do Correio do Estado, o TRE-MS informou que 14 siglas estão com irregularidades, sendo elas: Pros, com 16 diretórios suspensos; Podemos, com seis; PMN, com cinco; Rede, com quatro; e PSD, PTC, PP, PSB, PRTB e Solidariedade, com três cada. Com menos diretórios suspensos estão Avante, com dois, e Patriotas, PDT e Psol, com um.  

A suspensão desses diretórios, considerados politicamente com menos expressão em Mato Grosso do Sul, mostra uma tendência que vem sendo discutida com as mudanças nas regras de coligação partidária: agremiações consideradas menores devem sumir em câmaras de vereadores, com seus principais nomes seguindo para legendas maiores.

A nível jurídico, o TRE explica que “de acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias da anotação do órgão de direção municipal, o partido político deve informar ao TRE o número de inscrição no CNPJ do referido órgão que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação, impedindo-se novas anotações até a regularização”.

Procurados pelo Correio do Estado, os ex-juízes eleitorais e advogados André Borges e Elton Nasser informaram que, com a medida do TRE-MS, os partidos podem ficar de fora da disputa eleitoral ou ter problema para registrar seus candidatos.

“Os partidos devem ser regularizar o mais rapidamente possível, a fim de não gerar a possibilidade de discussão judicial acerca de candidatos de partidos políticos sem CNPJ. O TRE pode argumentar que não foi atendida alguma regra e não validar os registros dos candidatos”, explica Nasser.

Borges ressalta que as agremiações ainda podem ser multadas e ter o registro do partido suspenso e que a medida do TRE colabora para se regularizarem. 

“Eles podes ter problemas desde uma multa a até mesmo a suspensão do registro do partido. Isso inviabiliza a candidatura de todos os candidatos pelo partido. Quem se omitir pode sofrer graves prejuízos. O partido tem toda chance do mundo para resolver algo que é muito simples”.